O Decreto nº 11.997/24, divulgado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17/4), simplifica procedimentos e critérios para acelerar a análise orçamentária de projetos de obras e serviços de engenharia financiados com verbas federais.

As novas diretrizes do decreto também afetam os termos de compromisso do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), visando agilizar a retomada de obras paralisadas e a iniciação de novos empreendimentos.

O normativo introduz mudanças importantes, como a noção de “projetos padronizados”, que se refere a um formato replicável de obras e serviços de engenharia com detalhamento adequado para adaptações mínimas conforme as necessidades locais.

Este conceito visa facilitar e agilizar a execução de obras, além de reduzir custos, especialmente em iniciativas do Novo PAC.

Modificações adicionais

Houve também modificações adicionais, que incluem a análise paramétrica de orçamentos, um método que avalia custos de obras ou fases específicas com base em estimativas de projetos similares, eliminando limitações de valor para projetos padronizados.

O decreto ainda autoriza o uso de saldos restantes e rendimentos financeiros vinculados a compromissos do Novo PAC para a realização das obras, proporcionando maior flexibilidade e eficiência na gestão de recursos.

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Educação e saúde são os setores mais beneficiados com este decreto. Na educação, por exemplo, a nova regulamentação permite a análise de seis projetos por dia, uma melhoria significativa comparada ao tempo anterior de quatro dias para um único projeto.

A administração desses recursos é conduzida pela plataforma TransfereGov, sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

De acordo com uma fonte da CAIXA, o governo planeja contratar os projetos selecionados até o final de junho deste ano, antes do início do período eleitoral no municípios.

Portanto, é essencial que os gestores municipais e estaduais agilizem o cadastro dos projetos o mais rápido possível para garantir sua inclusão nos projetos selecionados.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 11.997/24 na íntegra.  

Por Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: MGI

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