Reforma tributária zera o IBS e o CBS para cooperativas: Veja o prazo e como aderir
As sociedades cooperativas já podem optar pelo regime específico da Reforma Tributária que reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS em determinadas operações previstas na legislação. Para ter validade em 2027, a adesão deve ser realizada dentro prazo estabelecido no cronograma de 2026 da Receita Federal. A opção é facultativa e está prevista no artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025.
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