Municípios terão nova obrigação contábil sobre emendas parlamentares
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica SEI nº 2916/2026, consolidando as orientações sobre como estados, Distrito Federal e municípios devem registrar e reportar as emendas parlamentares em seus sistemas contábeis. O documento esclarece dois instrumentos que agora coexistem — e que os gestores municipais não devem confundir. O envio da Informação Complementar “Emenda Parlamentar – EP” ao Siconfi por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) será obrigatório.
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