TCU analisa exigência de experiência em licitação e aponta falhas no ETP
Tribunal identificou falha no planejamento da contratação, mas reconheceu amparo legal para o requisito de três anos de experiência em serviço de guarda de mercadorias em Porto Velho. A controvérsia central girou em torno da exigência, prevista no Termo de Referência, de comprovação de experiência mínima de três anos por parte dos licitantes.
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