TCU esclarece que Estudo Técnico Preliminar não precisa integrar edital de licitação
O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou um importante entendimento sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 ao decidir que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) não precisa ser anexado ao edital de licitação, e nem constitui requisito para a publicação do instrumento convocatório. Confira os detalhes da dacisão.
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