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Repasse de R$ 6,5 bi do FPM: 37 Municípios Não Recebem Nesta Quinta-Feira(30)

O repasse da terceira parcela de janeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) está previsto para esta quinta-feira (30).

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O valor destinado às prefeituras neste decêndio chega a R$ 6.505.338.604,87. O montante é cerca de 17% maior do que o transferido no mesmo período do ano passado, quando a quantia foi de R$ 5.513.833.120,15.

Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, o resultado é positivo, mas o cenário econômico atual pede atenção, sobretudo por conta de fatores que podem reduzir a capacidade de consumo da população, o que também interfere no valor do FPM. 

“Para o resto do ano, nós temos que ficar atentos à alta do dólar, que freia um pouco o investimento das empresas, o que pode dar uma resfriada no consumo e, consequentemente, na arrecadação, que viria afetar os repasses do FPM. Então, vamos ficar atentos ao cenário dos próximos meses, acompanhando de perto a arrecadação”, destaca. 

São Paulo continua como a unidade da federação que recebe o maior valor: R$ 801.611.762,54. Dentro do estado, o destaque vai para cidades como Taubaté (R$ 3.499.428,13), Sumaré (R$ 3.499.428,13) e São Vicente (R$ 3.499.428,13), entre outras, que receberam os maiores valores.

Já em Minas Gerais – outro estado que conta com um valor representativo (R$ 797.261.408,42) – as maiores quantias serão destinadas a municípios como Pouso Alegre (R$ 3.710.358,92), Patos de Minas (R$ 3.710.358,92) e Monte Sião (R$ 3.710.358,92).

Municípios bloqueados

Até o último dia 26 de janeiro, 37 municípios estavam bloqueados para recebimento do FPM. São eles: 

  1. EIRUNEPE (AM)    
  2. CASA NOVA (BA)    
  3. SÍTIO DO MATO (BA)    
  4. AIUABA (CE)    
  5. IGUATU (CE)    
  6. OCARA (CE)    
  7. PENAFORTE (CE)    
  8. JAGUARÉ (ES)    
  9. ARAGOIÂNIA (GO)    
  10. ANAPURUS (MA)    
  11. CODÓ    MA    
  12. ITAPECURU MIRIM (MA)    
  13. ALMENARA (MG)    
  14. ALPINÓPOLIS (MG)    
  15. JORDÂNIA (MG)    
  16. ITAMARACÁ (PE)    
  17. MANOEL RIBAS (PR)    
  18. CABO FRIO (RJ)    
  19. CARAPEBUS (RJ)    
  20. ITAGUAÍ (RJ)    
  21. BONFIM (RR)    
  22. BALNEÁRIO PINHAL (RS)    
  23. CARAZINHO (RS)    
  24. CARLOS BARBOSA (RS)        
  25. CASCA (RS)        
  26. ERECHIM (RS)    
  27. MIRAGUAÍ (RS)    
  28. MOSTARDAS (RS)    
  29. NOVA ARAÇÁ (RS)    
  30. PORTO XAVIER (RS)    
  31. ARARANGUÁ (SC)    
  32. BRUSQUE (SC)    
  33. SÃO BENTO DO SUL (SC)    
  34. JAPARATUBA (SE)    
  35. POÇO REDONDO (SE)    
  36. TAGUATINGA (TO)    
  37. WANDERLÂNDIA (TO)

FPM

Considerado a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o FPM é um repasse previsto na Constituição Federal.

Os recursos do fundo são formados por 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   

Fonte: Brasil 61

Bolsa Família e CadÚnico: Divulgados Novos Prazos para Prestação de Contas

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS) publicou uma nova Instrução Normativa, que redefine os prazos para prestação de contas dos recursos dos Programas Sociais do Governo Federal Bolsa Família e do Cadastro Único.

Os novos prazos para a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) foram formalizados pela Instrução Normativa nº 44, publicada em 29 de novembro de 2024 no Diário Oficial da União.

A prorrogação foi necessária devido às dificuldades técnicas encontradas no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), que complicaram o preenchimento dos dados de autenticação de usuários.

Esses ajustes visam garantir maior transparência e eficiência no uso dos recursos do Bolsa Família e do Cadastro Único, sem comprometer a integridade do programa. O Programa Bolsa Família e o Cadastro Único são peças-chave no combate à pobreza no Brasil, beneficiando milhões de famílias em situação de vulnerabilidade.

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A medida permite que gestores locais tenham mais tempo para organizar e reportar adequadamente os dados financeiros, para garantir fortalecimento do programa e melhor atendimento às famílias em período de transição de mandato nas administrações municipais.

Quais são os novos prazos para prestação de contas?

Os gestores devem acessar o SUASWEB para registrar informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos.

Além disso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) está disponível para esclarecer dúvidas através de seus canais de atendimento.

A prestação de contas dos recursos executados em 2023 foi prorrogada devido a problemas técnicos enfrentados no Sistema Informatizado da Assistência Social (SUASWEB). Os gestores responsáveis devem cumprir os seguintes prazos:

  • 31 de dezembro de 2024: prazo final para que os Fundos Estaduais e Municipais registrem a comprovação dos gastos junto aos Conselhos de Assistência Social.
  • 31 de janeiro de 2025: prazo para que os Conselhos de Assistência Social registrem as deliberações sobre a aplicação dos recursos.

Por que isso é importante?

Cumprir os prazos de prestação de contas não é apenas uma obrigação legal, mas também essencial para garantir que os recursos continuem chegando às famílias que mais precisam.

Esses procedimentos de auditoria e a boa gestão ajudam a fortalecer o Bolsa Família, assegurando sua continuidade e impacto social.

Veja mais detalhes da Instrução Normativa nº 44/2024 de 29 de novembro de 2024.

Fontes: Brasil 61/MIDR

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