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Bolsa Família e CadÚnico: Divulgados Novos Prazos para Prestação de Contas

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS) publicou uma nova Instrução Normativa, que redefine os prazos para prestação de contas dos recursos dos Programas Sociais do Governo Federal Bolsa Família e do Cadastro Único.

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Bolsa Família

Os novos prazos para a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) foram formalizados pela Instrução Normativa nº 44, publicada em 29 de novembro de 2024 no Diário Oficial da União.

A prorrogação foi necessária devido às dificuldades técnicas encontradas no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), que complicaram o preenchimento dos dados de autenticação de usuários.

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Esses ajustes visam garantir maior transparência e eficiência no uso dos recursos do Bolsa Família e do Cadastro Único, sem comprometer a integridade do programa. O Programa Bolsa Família e o Cadastro Único são peças-chave no combate à pobreza no Brasil, beneficiando milhões de famílias em situação de vulnerabilidade.

A medida permite que gestores locais tenham mais tempo para organizar e reportar adequadamente os dados financeiros, para garantir fortalecimento do programa e melhor atendimento às famílias em período de transição de mandato nas administrações municipais.

Quais são os novos prazos para prestação de contas?

Os gestores devem acessar o SUASWEB para registrar informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos.

Além disso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) está disponível para esclarecer dúvidas através de seus canais de atendimento.

A prestação de contas dos recursos executados em 2023 foi prorrogada devido a problemas técnicos enfrentados no Sistema Informatizado da Assistência Social (SUASWEB). Os gestores responsáveis devem cumprir os seguintes prazos:

  • 31 de dezembro de 2024: prazo final para que os Fundos Estaduais e Municipais registrem a comprovação dos gastos junto aos Conselhos de Assistência Social.
  • 31 de janeiro de 2025: prazo para que os Conselhos de Assistência Social registrem as deliberações sobre a aplicação dos recursos.

Por que isso é importante?

Cumprir os prazos de prestação de contas não é apenas uma obrigação legal, mas também essencial para garantir que os recursos continuem chegando às famílias que mais precisam.

Esses procedimentos de auditoria e a boa gestão ajudam a fortalecer o Bolsa Família, assegurando sua continuidade e impacto social.

Veja mais detalhes da Instrução Normativa nº 44/2024 de 29 de novembro de 2024.

Situação de Emergência é Reconhecida em 42 Municípios de 9 Estados

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, declarou situação de emergência em 42 municípios brasileiros afetados por eventos climáticos extremos.

A situação de emergência nesses municípios é consequência de uma série de desastres naturais que incluem estiagem, incêndios, chuvas intensas, granizo, vendavais e seca.

Esses eventos, variados e intensos, refletem a vulnerabilidade crescente das regiões brasileiras a condições climáticas adversas, especialmente em um ano marcado por uma sequência de fenômenos naturais severos.

Um exemplo claro é o estado do Rio Grande do Sul, que enfrentou uma devastação jamais vista em sua história, refletindo uma realidade cada vez mais comum em todas as regiões brasileiras.

Situações como a apagão em São Paulo, por sua vez, reforçam a complexidade do cenário, mostrando como esses eventos impactam diretamente a economia e o bem-estar dos cidadãos brasileiros.

Confira as portarias abaixo:

Os municípios de Autazes, no Amazonas; Baião, Bom Jesus do Tocantins, Breu Branco, Itaituba, Pacajá e Tucuruí, no Pará; Bom Jesus da Serra, Guajeru e Quijingue, na Bahia; Casserengue, Curral Velho e Fagundes, na Paraíba; Buíque, Granito, Gravatá, Itaíba, Quixaba, São Bento do Una e São Caetano, em Pernambuco; Equador e Paraú, no Rio Grande do Norte; Ouro Verde do Oeste e Umuarama, no Paraná, receberam o reconhecimento federal de situação de emergência em razão da estiagem.

Andrelândia, Conselheiro Pena, Frutal e Machado, em Minas Gerais, entraram na lista devido aos incêndios florestais. Amaral Ferrador, Camaquã, Canguçu, Cristal, Dom Pedrito, Piratini, Rio Grande e São José do Norte, no Rio Grande do Sul, sofrem com os efeitos das fortes chuvas.

Dois Vizinhos, no Paraná, e Jaguarão, no Rio Grande do Sul, obtiveram o reconhecimento por causa do granizo; Brasópolis, em Minas Gerais, devido ao vendaval; e Pescador, também em Minas Gerais, sofre com a seca.

Portaria nº 3582

Portaria n° 3583

Portaria nº 3584

Portaria nº 3585

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD.

As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

Fontes: Brasil 61/MIDR

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