Por: Comunicação TSE.

O prazo final para que os partidos políticos submetam suas prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2023 à Justiça Eleitoral encerra neste domingo, dia 30.

Esta prestação de contas é obrigatória para todas as legendas que estiveram ativas em algum período do ano passado, mesmo aquelas que não arrecadaram recursos ou realizaram despesas.

Os partidos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para elaborar a documentação necessária.

É fundamental que a prestação de contas inclua a identificação das fontes dos valores recebidos, o detalhamento das despesas efetuadas e a comprovação da aplicação dos recursos públicos.

O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.

O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, o dos estaduais aos tribunais regionais eleitorais e o dos municipais aos juízes eleitorais.

Procedimento

Para que o processo de prestação de contas tenha andamento, é importante que os partidos encerrem, no SPCA, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023. Somente após essa etapa, o processo será autuado automaticamente pelo sistema.

Em seguida, os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019, que traz as principais informações que devem constar da prestação de contas.

É importante que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.

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Previsão legal

A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral.

A agremiação que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses valores, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado.

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