Os entes municipais e estaduais de assistência social podem ter repasses da área suspensos a partir de 1º de novembro, caso não regularizem as suas situações conforme os requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – Lei 8.742/1993.

Foto: Arquivo EBC

Apesar de ser uma legislação com mais de vinte anos de existência, vários municípios brasileiros ainda não estão conseguindo atender ao que determina na Lei, principalmente na parte de comprovação orçamentária e prestação de contas dos recursos, que são destinados através do Fundo Nacional de Assistência Social(FNAS).

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A suspensão do repasse é prevista àqueles que não cumprirem as condições estabelecidas no artigo 30 da Loas. Tal artigo dispõe a condição de efetiva instituição e funcionamento dos seguintes tópicos: Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; Plano de Assistência Social.

Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

III – Plano de Assistência Social.

Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999”.

Os municípios terão prazo para regularização até o início da suspensão de recursos em razão de descumprimento, ou seja, até 1º de novembro de 2021. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita. Sua regulamentação estabelece normas e critérios para organização da assistência social, sendo determinada como um direito e necessária de leis, normas e critérios objetivos.

Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

A Secretaria Especial do Desenvolvimento Social integra a estrutura do Ministério da Cidadania, órgão responsável por políticas executadas pelos extintos ministérios do Desenvolvimento Social e do Esporte e instituído por meio do Decreto nº 9.674/2019, no dia 2 de janeiro de 2019 e Decreto nº 10.357/2020, no dia 20 de maio de 2020.

Compete à secretaria assessorar o Ministro da Cidadania na formulação e coordenação de políticas, programas e ações voltados à renda de cidadania, assistência social, inclusão social e produtiva nos âmbitos rural e urbano, atenção à primeira infância e cuidados e prevenção às drogas

Programas Sociais

No âmbito das políticas de renda de cidadania está o Programa Bolsa Família, responsável por beneficiar milhões de famílias em todo o país por meio de transferência direta de renda, além de reforçar o acesso dos beneficiários a direitos de educação e à saúde. O programa tem ainda capacidade de integrar e articular várias políticas sociais no intuito de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

Na atenção à primeira infância o programa Criança Feliz consiste numa importante inciativa para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a elas ferramentas para promover seu desenvolvimento integral. Trata-se de uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil.

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é responsável reorganizar os serviços, programas, projetos e benefícios relativos à proteção social considerando os cidadãos que dela necessitam, tendo a centralidade na família e base no território, ou seja, o espaço social onde seus usuários vivem.

Já as políticas de inclusão social e produtiva se dividem em rural e urbana. No contexto rural estão as ações de promoção da alimentação saudável, aquisição de alimentos da agricultura familiar e acesso água. A área urbana conta com iniciativas para o fortalecimento de empreendimentos econômicos solidário e a qualificação profissional básica e continuada bem como acesso à microcrédito orientado por parte dos beneficiários do Bolsa Família.

A Secretaria Especial é responsável ainda pelas políticas voltadas aos cuidados e prevenção às drogas e pelo o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais.

Fonte: Brasil 61

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