A CAIXA divulgou na tarde desta quinta-feira (27) as principais datas para execução dos contratos de repasse durante as eleições de 2024. As informações são voltadas principalmente para Autorização de Início do Objeto – AIO e liberação de recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

A Lei Eleitoral (Lei 9.504 de 30/09/1997) estabelece um conjunto de regras destinadas a garantir a integridade e a equidade durante o processo eleitoral. Entre os principais mecanismos previstos nessa legislação está a proibição da liberação de recursos do Orçamento Geral da União durante o período eleitoral.

A medida é importante para evitar possíveis distorções entre as campanhas dos candidatos que estão no exercício de cargos públicos e buscam a reeleição, e daqueles que não ocupam posições no Executivo ou Legislativo.

A proibição da transferência voluntária de recursos públicos durante o pleito eleitoral tem como objetivo criar um campo de disputa mais equilibrado, impedindo que candidatos em cargos públicos utilizem recursos e obras governamentais para obter vantagem indevida sobre seus adversários.

Dessa forma, a legislação eleitoral busca assegurar uma competição justa, onde todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de conquistar o voto dos eleitores.

É fundamental que os gestores e servidores públicos estejam atentos a essas restrições, sob pena de nulidade de pleno direito dos convênios, contratos de repasse e operações que desrespeitarem tais normas. Essa proibição inclui, inclusive, as emendas enquadradas no Orçamento Impositivo, reforçando a necessidade de cautela e planejamento adequado para evitar infrações eleitorais.

Cronograma

No quadro abaixo você confere o cronograma completo com as datas dentro do limite da Lei Eleitoral.

 Calendário eleitoral 2024(Lei nº 9.504, de 30/09/1997)
 Marcos do Período EleitoralAtuação CAIXAAtuação MunicípioData Limite
 Dia que antecede o início do período eleitoralLimite para verificar a emissão da AIO– Limite para emissão da Ordem de Serviço
– Início da execução do Objeto
05/07/2024
Período EleitoralInício do período eleitoralN/AN/A06/07/2024
 N/AApresentação de Declaração do início de obra assinada até o dia 05/07/2024. Esta declaração pode ser assinada digitalmente.08/07/2024
Registra as operações com “obras e/ou serviços iniciados antes do Período Eleitoral”N/A19/07/2024
Disponibiliza aos Ministérios a lista de CR com restrição pela Lei EleitoralN/A26/07/2024
Dia de eleição – 1º turnoN/AN/A06/10/2024
Dia de eleição – 2º turnoN/AN/A27/10/2024
Fonte: CAIXA

Placa de Obra

Além disso, para as eleições municipais deste ano, não será necessário cobrir as marcas do Governo Federal nas placas de obras que seguem o modelo disponibilizado pela SECOM.

Leia também:

Contudo, é obrigatório cobrir expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa eleitoral, caso essas informações constem nas placas de obra. Os estados e municípios devem cobrir ou retirar os nomes mencionados para que não se caracterize como programa eleitoral ilegal.

Essa medida busca garantir que as obras públicas não sejam utilizadas como meio de propaganda eleitoral, assegurando que a visibilidade dessas ações não influencie de maneira indevida o processo eleitoral.

A atenção a esses detalhes é fundamental para evitar problemas com a Justiça Eleitoral. Um aspecto crucial que deve ser considerado é a gestão das placas de obras municipais.

Obras que foram ou estão sendo executadas com recursos próprios das prefeituras e se enquadram nas condições de vedação da Lei Eleitoral (Lei 9.504 de 30/09/1997) mencionadas acima, devem sim ter suas placas cobertas ou removidas e não devem ser confundidas com as que envolvem convênios federais ou estaduais.

Isso é necessário para garantir conformidade com as vedações estabelecidas pela legislação, evitando que tais obras sejam utilizadas como propaganda eleitoral indevida.

Os gestores públicos devem garantir que todas as suas ações estejam cumprindo a legislação vigente nessas eleições, evitando qualquer prática que possa ser interpretada como um uso indevido da máquina pública.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: CAIXA.

Siga Nossas Redes Sociais

Ativar Notificações OK Não, obrigado.