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Nova Lei Amplia Crédito do FGTS para Hospitais Filantrópicos e Santas Casas

Medida restabelece linha de financiamento destinada a Santas Casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que prestam serviços complementares ao SUS.

Hospitais filantrópicos e Santas Casas poderão voltar a acessar linhas de crédito financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova legislação restabelece o mecanismo e amplia até o final de 2030 o prazo para aplicação de recursos do fundo em operações destinadas a essas instituições.

A legislação busca ampliar as alternativas de financiamento para entidades que possuem participação relevante na prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em municípios onde hospitais filantrópicos e Santas Casas representam parte significativa — e, em alguns casos, a principal estrutura — do atendimento hospitalar disponível à população.

Autorização havia terminado em 2022

A possibilidade de utilização de recursos do FGTS nessas operações não é inédita. O mecanismo foi autorizado originalmente a partir de 2019, após alteração na Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de Garantia.

A autorização, entretanto, vigorou até o fim de 2022. Segundo dados apresentados pelo governo federal e pelo Congresso Nacional, durante aquele período foram direcionados aproximadamente R$ 3 bilhões para cerca de 140 entidades hospitalares filantrópicas.

Os recursos foram utilizados tanto em operações de crédito sem destinação específica quanto em financiamentos destinados à reestruturação financeira das instituições.

Em fevereiro de 2026, o governo federal tentou restabelecer o mecanismo por meio da Medida Provisória nº 1.336/2026. A MP previa a possibilidade de aplicação dos recursos até o final de 2030, mas perdeu eficácia após não concluir sua tramitação no Congresso dentro do prazo.

Diante disso, o conteúdo foi retomado por meio do Projeto de Lei nº 2.465/2026, apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A proposta alterou novamente a legislação do FGTS para garantir a continuidade dessa modalidade de financiamento.

Crédito pode reduzir custo das dívidas

Um dos principais efeitos esperados da medida é a redução dos custos financeiros enfrentados pelas instituições filantrópicas.

Dados divulgados durante a tramitação da Medida Provisória nº 1.336/2026 mostraram, por exemplo, que a taxa média da carteira da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS estava em aproximadamente 11,6% ao ano, enquanto operações realizadas com recursos próprios da instituição apresentavam em média uma taxa de 17,7% ao ano.


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A diferença pode representar uma redução relevante no custo de financiamento, sobretudo para hospitais que acumulam dívidas ou precisam de recursos para reorganização financeira e manutenção de suas atividades.

Durante a votação na Câmara, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a retomada da linha de crédito poderá beneficiar principalmente as Santas Casas:

“É uma retomada de uma possibilidade que tinham as Santas Casas de se socorrer do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para suprir as dívidas que têm de financiamento. Segundo consta, as próprias Santas Casas já declararam que há uma dívida em torno de R$ 10 bilhões, e existe recurso no fundo de garantia destas Santas Casas que pode ser lançado mão.”

Quem poderá acessar os financiamentos?

A autorização alcança entidades hospitalares filantrópicas, bem como instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência, e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde.

No caso das entidades hospitalares beneficentes, a legislação estabelece critérios para o reconhecimento da condição de entidade filantrópica. Entre eles está a comprovação anual da prestação de serviços ao SUS em percentual mínimo de 60%, considerando internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

Na prática, a medida não significa a transferência direta dos saldos das contas dos trabalhadores para os hospitais. Os recursos do FGTS são utilizados como fonte para operações de crédito, realizadas dentro das regras estabelecidas para o fundo e as instituições financeiras responsáveis pelos financiamentos.

A expectativa é que o acesso a linhas com taxas inferiores às praticadas em operações convencionais contribua para a renegociação de passivos, reestruturação financeira e manutenção dos serviços prestados pelas entidades.

Papel das Santas Casas no SUS

A discussão sobre o financiamento das instituições filantrópicas está diretamente relacionada à participação dessas entidades na estrutura do SUS.

Em diversas regiões, principalmente em municípios de pequeno e médio porte, Santas Casas e hospitais beneficentes mantêm serviços hospitalares contratualizados com estados e municípios e atendem pacientes encaminhados pela rede pública.

Durante a análise da proposta no Senado, o relator Nelsinho Trad (PSD-MS) destacou justamente o caráter estratégico dessas instituições, sobretudo nas localidades em que constituem a principal ou única estrutura hospitalar disponível.

O elevado nível de endividamento do setor tem sido apontado como um dos principais desafios para a continuidade dos serviços, o que explica a tentativa de ampliar alternativas de financiamento com custos menores.

Tramitação foi concluída rapidamente

O Projeto de Lei nº 2.465/2026 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho de 2026. Poucos dias depois, em 15 de julho, o Senado também aprovou a proposta.

O texto reproduziu, em grande parte, o mecanismo anteriormente previsto na MP nº 1.336/2026, restabelecendo a possibilidade de utilização dos recursos do FGTS nas operações de crédito até o final do exercício de 2030.

Com a nova regra, hospitais filantrópicos, Santas Casas e demais instituições contempladas passam a contar novamente com uma alternativa de financiamento que, durante sua vigência anterior, movimentou aproximadamente R$ 3 bilhões.

Para gestores públicos, especialmente das áreas de saúde, a retomada da linha também merece acompanhamento porque muitas dessas instituições integram as redes regionais do SUS e mantêm contratos, convênios ou outros instrumentos de prestação de serviços com estados e municípios.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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