Lei autoriza repasse de emendas da saúde aos bombeiros militares

Os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal passam a ter uma nova fonte de financiamento para suas atividades de socorro à população.
A Lei Complementar 234/2026, sancionada em 6 de agosto, autoriza parlamentares a destinar recursos de emendas da área da saúde para custear o atendimento pré-hospitalar realizado por essas corporações — um serviço que, segundo dados de 2025, respondeu por 40% de todas as ocorrências atendidas por bombeiros no Brasil, o equivalente a mais de um milhão de emergências envolvendo acidentes e outras situações de urgência.
O que muda na prática
Até a sanção da nova norma, os recursos recebidos pelos corpos de bombeiros estaduais e distrital via emendas parlamentares precisavam, obrigatoriamente, estar vinculados à rubrica de Segurança Pública.
Na prática, isso significava que verbas da área da saúde não podiam ser direcionadas diretamente a essas corporações, mesmo quando o serviço prestado — resgate, primeiros socorros, remoção de vítimas — tem natureza sanitária e não policial.
Com a Lei Complementar 234, essa barreira orçamentária é superada: parlamentares poderão destinar emendas de saúde especificamente para o financiamento do atendimento pré-hospitalar, reconhecendo formalmente essa frente de atuação dos bombeiros como parte da rede de assistência à saúde da população.
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A lei, no entanto, estabelece limites claros para o uso desses recursos. De acordo com a norma, o dinheiro das emendas não poderá ser usado pelos corpos de bombeiros para pagar salários, nem para custear ações que não estejam diretamente ligadas aos atendimentos pré-hospitalares.
Uma atuação que já dialoga com o SUS
A mudança legislativa formaliza uma interlocução que, segundo representantes da categoria, já existe na rotina operacional das corporações. Em audiência no Senado, o presidente do Conselho Nacional de Comandantes-gerais dos Corpos de Bombeiros Militares, Fabiano de Souza, destacou que os bombeiros atuam em parceria direta com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU):
“Não se resume a uma atuação restrita e estrita à segurança pública, mas um trabalho parceiro em prol da saúde pública do brasileiro, e os corpos de bombeiros, no atendimento pré-hospitalar, fazem parte desse trabalho.”
O temor de disputa por orçamento
A proposta, contudo, não é consenso entre todos os atores do setor. Ainda na mesma audiência, representantes do Ministério da Saúde e de secretarias estaduais e municipais de saúde manifestaram preocupação de que a nova possibilidade legal possa acirrar a disputa por recursos dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), que já opera sob restrição orçamentária.
O argumento é de que, ao abrir uma nova via de destinação para as emendas de saúde, a lei poderia pressionar ainda mais um orçamento que já não é suficiente para atender às demandas da rede pública.
A defesa dos relatores
Para o senador Wilder Morais (PL-GO), um dos relatores do projeto que deu origem à lei, o receio de disputa orçamental não se sustenta, justamente pela parceria operacional já existente entre bombeiros e SAMU:
“Não transfere recursos da Saúde para a Segurança Pública, apenas permite financiar os serviços de saúde que os bombeiros já prestam gratuitamente todos os dias, salvando vidas em todo o Brasil.”
Na leitura do parlamentar, a lei não desvia verbas de um setor para outro, mas reconhece formalmente — e passa a permitir o custeio de — uma atividade de natureza sanitária que já é exercida pelas corporações, sem remuneração específica para esse fim até então.
A proposta que resultou na Lei Complementar 234 é de autoria do deputado Guilherme Derrite (Progressistas-SP). Com a sanção, os corpos de bombeiros estaduais e do Distrito Federal passam a contar com um novo instrumento de captação de recursos para fortalecer uma das frentes mais demandadas de sua atuação: o socorro a vítimas de acidentes e emergências antes da chegada ao ambiente hospitalar.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Rádio Senado.



