Projeto amplia uso de vagas ociosas no transporte escolar rural
Proposta permite que professores, universitários e estudantes de institutos federais utilizem assentos disponíveis nos veículos, mas mantém prioridade para alunos da educação básica pública.
Professores e estudantes do ensino superior poderão utilizar vagas ociosas nos veículos destinados ao transporte escolar rural. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 743/2023, que altera as regras sobre o uso desses veículos e busca aproveitar assentos que permanecem disponíveis durante os trajetos realizados para atender estudantes da rede pública.
A proposta é de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) e modifica a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, responsável pela criação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
O ponto central é permitir o aproveitamento das vagas sem comprometer o atendimento do público prioritário. Pelo texto, os alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais continuam tendo prioridade no transporte. Somente os lugares que permanecerem disponíveis após esse atendimento poderão ser utilizados pelos demais beneficiários.
A proposta ganha relevância principalmente em municípios com extensa área rural, onde professores e estudantes podem percorrer longas distâncias entre comunidades, distritos, escolas e centros urbanos. Nessas localidades, o transporte escolar frequentemente representa uma estrutura pública já disponível em trajetos regulares.
O que muda na prática
Atualmente, o Pnate tem como objetivo oferecer transporte escolar aos estudantes da educação básica pública residentes em áreas rurais. O programa é executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e prevê assistência financeira suplementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O cálculo dos repasses considera dados oficiais do Censo Escolar referentes aos estudantes atendidos pelo transporte.
O PL 743/2023 amplia as possibilidades de utilização dos veículos que prestam esse serviço. A proposta autoriza o transporte de professores e de estudantes da zona urbana e da educação superior quando houver assentos disponíveis e desde que a utilização não prejudique o atendimento dos alunos para os quais o transporte escolar é originalmente destinado.
Na prática, a mudança procura aproveitar uma estrutura pública que já realiza determinados percursos. Em diversas rotas, depois de garantidos os lugares dos estudantes da educação básica, parte dos assentos pode permanecer vazia.
A justificativa apresentada para a proposta aponta justamente para a otimização do uso dos recursos públicos, a redução de dificuldades de deslocamento e a ampliação do acesso à educação, preservando a autonomia dos estados e municípios na organização do transporte escolar.
Estudantes de institutos federais também são incluídos
Durante a análise no Senado, o senador Camilo Santana (PT-CE) apresentou emenda para incluir expressamente estudantes dos institutos federais entre os beneficiários da medida. A proposta original já contemplava professores e estudantes da educação superior.
Ao defender a alteração, Camilo ressaltou que o aproveitamento dos assentos disponíveis pode facilitar o deslocamento tanto de profissionais da educação quanto de estudantes que enfrentam dificuldades para chegar às instituições de ensino.
“Muitas vezes o transporte ele vai ocioso com assentos ociosos. Então, esses assentos vão permitir que professores que muitas vezes precisam se deslocar, que às vezes não tem um transporte próprio, não tem incentivo, eles vão poder utilizar. E a gente incluiu, que não estava previsto, também os alunos dos institutos federais, que também muitas vezes sofrem com essa questão do transporte, deslocamento e da sua casa aos campi.”
A inclusão dos institutos federais amplia o alcance da proposta, especialmente em regiões onde os campi atendem estudantes de diferentes municípios e comunidades rurais e o deslocamento diário pode representar um obstáculo à permanência na instituição.
Prioridade continua sendo da educação básica
Um dos principais pontos do projeto é que a ampliação dos beneficiários não retira a prioridade dos estudantes da educação básica pública residentes na zona rural.
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A legislação que regulamenta o Pnate determina que o programa ofereça transporte escolar a esse público por meio de assistência financeira suplementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os recursos federais destinados ao programa têm finalidade vinculada ao transporte escolar.
Assim, a possibilidade prevista pelo PL não significa substituir ou reduzir vagas destinadas aos estudantes da educação básica. O aproveitamento por outros públicos ocorre sobre a capacidade que estiver disponível.
Essa distinção é importante para os gestores municipais e estaduais responsáveis pela organização das rotas, uma vez que eventual ampliação do público transportado deverá preservar o atendimento regular dos estudantes prioritários.
Professores enfrentam dificuldades de deslocamento
Durante a discussão da proposta, a senadora Lourdinha Pereira (PSB-MA) defendeu a medida e relatou dificuldades enfrentadas por professores para chegar às escolas localizadas em áreas rurais.
Ao citar a realidade do município de Coroatá, no Maranhão, a parlamentar afirmou que os profissionais da educação poderão estar entre os principais beneficiados pela mudança.
“Sabe quanto era a ajuda por quilômetro que um professor recebia para se deslocar da sede para a zona rural? 11 centavos! O que que se faz com 11 centavos? Por quilômetro. Por quilômetro, mesmo assim, pouco demais, né? Então os nossos professores passam por muitas dificuldades com transporte. Muitos não têm transporte. Quem tem uma moto ainda arrisca. A maioria não tem.”
O problema tende a ser mais significativo em municípios territorialmente extensos, onde escolas rurais estão localizadas a dezenas de quilômetros das sedes municipais e o transporte público convencional é limitado ou inexistente.
Impacto para estados e municípios
Caso a proposta conclua sua tramitação e seja transformada em lei, a mudança poderá ter impacto especialmente na gestão municipal do transporte escolar rural, já que as prefeituras são responsáveis por grande parte das rotas utilizadas diariamente no país. Para os gestores, a medida abre possibilidade de melhor aproveitamento da frota e das rotas existentes.
A aplicação da futura regra, entretanto, deverá considerar a capacidade dos veículos, a organização dos itinerários, a segurança dos passageiros e, sobretudo, a garantia de atendimento integral dos estudantes da educação básica.
A própria formulação do projeto estabelece essa lógica: utilizar lugares que ficariam vazios, em vez de criar concorrência pelas vagas do transporte escolar.
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: Agência Senado.




