Na última quarta-feira (29), a Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução das Transferências Financeiras Intergovernamentais – do Tesouro Nacional, divulgou comunicado com esclarecimentos a Estados e Municípios sobre a Complementação VAAT para o recebimento dos recursos do Fundeb.
Voltada principalmente para novos mandatos, a publicação também abordou os impactos da Medida Provisória nº 1.074/2021, que prorrogou prazos e trouxe ajustes na gestão dos repasses federais destinados à educação básica. Confira abaixo um resumo dos principais pontos apresentados em nota pelo Tesouro Nacional:
Manter as informações contábeis, orçamentárias e fiscais atualizadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) é essencial para evitar inconsistências que podem comprometer a habilitação ao VAAT e, consequentemente, a distribuição dos recursos financeiros.
A regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) trouxe novas regras para a distribuição dos recursos da Complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total), reforçando a necessidade de transparência e precisão nos dados contábeis, orçamentários e fiscais dos entes federativos.
A legislação que regulamenta o Fundeb estabelece que apenas os entes que disponibilizarem corretamente suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais poderão receber a complementação-VAAT. Essa exigência está em conformidade com o artigo 163-A da Constituição Federal e o artigo 38 da Lei nº 14.113/2020, reforçando um princípio fundamental da administração pública: a transparência.
Esses dados já são de caráter público e devem constar na base de dados do Tesouro Nacional, permitindo seu uso por órgãos de controle social e pela população.
Em trecho do comunicado a coordenação do tesouro nacional reforça que a obrigatoriedade do preenchimento e envio das informações não é uma novidade introduzida pelo novo Fundeb, mas sim um reforço à legislação já existente, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, §2º).
Medida Provisória nº 1.074/2021
Para respaldar a transição das novas exigências, foi editada a Medida Provisória nº 1.074, de 11 de novembro de 2021, que alterou a Lei nº 14.113/2020 e prorrogou, de forma excepcional, o prazo para a coleta de dados referentes ao ano de 2020.
A MP possibilitou que as informações contábeis e fiscais daquele ano fossem entregues até 29 de novembro de 2021, conforme havia sido estipulado na Portaria nº 1.143/2021. Essa medida beneficiou entes federativos que encontraram dificuldades na prestação dessas informações dentro do prazo inicial.
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Entretanto, mesmo com a prorrogação, um levantamento prévio indicou que 183 municípios apresentavam ausência ou inconsistência nos dados da Demonstração Contábil Anual (DCA) de 2020, o que poderia impactar na perda do direito à Complementação-VAAT em 2022.
Habilitação ao VAAT é um pré-requisito
Os estados, o Distrito Federal e os municípios são os principais responsáveis pela exatidão e fidedignidade dos dados enviados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
A análise preliminar realizada pelo Tesouro Nacional apenas sinaliza eventuais pendências, mas não configura uma decisão definitiva sobre a habilitação dos entes.
A habilitação ao VAAT é um pré-requisito para o cálculo da complementação, mas não garante o recebimento do recurso, uma vez que a análise definitiva só ocorre após a data final de envio das informações.
Dessa forma, a prestação de contas pelos entes federativos é o elemento essencial para a continuidade deste financiamento da educação pública. Com a intensificação da fiscalização e da transparência, espera-se que os gestores municipais e estaduais priorizem o correto envio dos dados ao Tesouro Nacional.
A prestação das informações contábeis e fiscais certas, não apenas garante a continuidade dos repasses, mas também fortalece o controle social sobre os recursos destinados à educação.
A modernização dos mecanismos de fiscalização, aliada ao compromisso dos gestores locais, será determinante para garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa: os alunos da rede pública de ensino.
Com a evolução do processo, espera-se um futuro no qual a transparência e a qualidade do gasto público se tornem padrões inegociáveis na gestão dos recursos educacionais do Brasil.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios