O Tesouro Nacional e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgaram uma nova prévia dos entes inabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2025.
Segundo a última lista atualizada pelo Siconfi, 173 municípios da federação não estão habilitados.
A Lei de regulamentação do Fundeb estipula que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme o art. 163-A da Constituição Federal e o art. 38 da Lei do Fundeb.
O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é uma exigência nova do Fundeb. Esses atos já são previstos na Constituição Federal (Art. 163-A) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º).
Portanto, os dados em questão já deveriam estar precisos na base de dados do Tesouro Nacional, sendo informações públicas e disponíveis para uso pela Administração Pública, organizações de controle social e a população em geral.
Em uma análise prévia realizada em 22 de julho de 2024, foi identificado que 252 entes da federação estão com ausência ou inconsistência de informações relativas ao exercício de 2023. Sem medidas saneadoras dessas pendências, esses entes não se habilitarão à Complementação-VAAT em 2025.
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Ressaltamos que os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela exatidão das informações encaminhadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
A análise prévia é apenas uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada na análise definitiva. A ausência de um ente na lista anexa não garante sua habilitação.
A análise definitiva dos habilitados será realizada na data-base de 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, conforme § 5º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020.
Alerta
O especialista em orçamento César Lima esclarece o que vai acontecer, caso os gestores municipais não consigam a habilitação.
“Caso os municípios não consigam regularizar sua situação junto ao Siconfi, que é o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do setor público brasileiro, eles – ainda que tenham este direito – não receberão a complementação do Fundeb referente ao VAAT, que é o Valor Anual Por Aluno Total mínimo”, alertou o especialista.
É importante salientar que a habilitação é apenas um pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas, não sendo garantia de recebimento da Complementação-VAAT.
Caso seu município esteja na lista dos inabilitados, ainda é possível regularizar a situação até 31/08/2024. Para conferir a lista atualizada no Siconfi, clique aqui.
Fonte: STN.