PEC dos Precatórios permite parcelamento de dívidas municipais: Veja como aderir
As prefeituras interessadas em renegociar débitos com a União já podem solicitar a adesão ao parcelamento previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025, conhecida como PEC dos Precatórios.
Para participar, os municípios devem encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), até 9 de setembro, um ofício manifestando interesse, acompanhado da lei autorizativa publicada no Diário Oficial do município.
As condições da renegociação foram regulamentadas pelo Decreto nº 13.080/2026, que, além de autorizar o parcelamento em até 360 meses, prevê a possibilidade de redução dos encargos financeiros e a substituição dos indexadores originais das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, as regras estabelecidas pelo decreto abrangem exclusivamente as dívidas contratuais sob administração da própria STN. Pelas novas regras, as dívidas poderão ser quitadas em até 360 prestações mensais e consecutivas.
Possibilidades para as prefeituras
Entre as alternativas previstas estão a transferência de recursos financeiros, bens móveis ou imóveis, créditos perante a iniciativa privada ou o governo federal, além da utilização de receitas provenientes da compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais. Em determinadas modalidades, a adesão dependerá da aprovação de legislação específica pelo município.
Outra possibilidade é direcionar os valores correspondentes aos juros que deixariam de ser pagos à União para investimentos em políticas públicas. Os recursos poderão ser aplicados em áreas como educação, saneamento básico, habitação, adaptação às mudanças climáticas, mobilidade e transportes, além de segurança pública.
Leia também:
- FGTS e poupança pressionam futuro do Minha Casa, Minha Vida
- Defeso eleitoral nas transferências voluntárias: 7 pontos que os gestores precisam conhecer
- CNH Social: veja como tirar a habilitação gratuita e quais são os requisitos
Nesse caso, a administração municipal deverá elaborar um plano de investimentos detalhando as obras e ações previstas, os resultados esperados e o cronograma físico-financeiro de execução. A prestação de contas também será obrigatória, com envio de relatórios semestrais ao tribunal de contas competente e à Câmara Municipal.
Como aderir ao parcelamento de dívidas?
O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail ec136@tesouro.gov.br, até o dia 9 de setembro. Confira o que o documento deve conter:
- Manifestação expressa do prefeito quanto à intenção de aderir ao parcelamento;
- Indicação da opção por taxa de juros/amortização/investimento dentre aquelas previstas no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026;
- Indicação detalhada dos ativos a serem transferidos (se houver);
- Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.
Condições
As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.
A legislação estabelece situações onde o município poderá ser excluído do parcelamento. Confira:
- Em caso de contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento;
- Inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses;
- Desligamento voluntário;
- Falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.
Caso haja exclusão do ente, o município perde os benefícios financeiros obtidos com a adesão e o saldo devedor será recalculado. O site do Tesouro disponibiliza uma página com respostas para sanar dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, no site: www.tesourotransparente.gov.br.

Na mesma página, também é possível acessar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.
Por: Brasil 61



