A recente alteração na legislação do salário-educação, conforme anunciado no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro através da Portaria FNDE 109/2024, vem provocando um intenso debate entre especialistas e gestores públicos.

Segundo Eduardo Galvão, professor do Ibmec Brasília, as novas diretrizes para a distribuição desses recursos financeiros representam simultaneamente adversidade e também oportunidade para os administradores municipais e estaduais.

“Essa decisão beneficia municípios nas mais de 21 Unidades da Federação. A implementação dessa nova regra traz desafios e oportunidades para os gestores públicos. Os valores a serem distribuídos podem variar de acordo com o resultado do Censo Escolar de 2023 e a efetiva arrecadação no ano de 2024”, avalia o especialista.

O salário-educação, uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, tem sido uma importante fonte de recursos para os entes federativos.

Com a nova regra, o governo federal visa aprimorar a eficiência na distribuição desses recursos, prometendo uma alocação mais justa e equitativa.

Entendendo as Mudanças

As alterações nos critérios de repasse do salário-educação buscam atender a uma antiga demanda por maior equidade na distribuição de recursos.

A nova metodologia leva em consideração variáveis como o número de matrículas, a distância fiscal entre os entes federativos e indicadores de necessidade e capacidade financeira. Dessa forma, espera-se que os recursos sejam direcionados de maneira mais eficaz às regiões e instituições que mais necessitam.

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Após veredito do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 188, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implementará um critério aprimorado para, alocação de recursos a partir do ano de 2024.

Em contraste com o método anterior, que se baseava no número de matrículas na educação básica pública e na coleta da contribuição social de cada estado, o novo sistema adotará como base a relação entre as matrículas em cada rede de ensino e o total de matrículas em nível nacional na educação básica pública.

Desafios e Oportunidades para os Gestores

Para Eduardo Galvão, os gestores públicos enfrentarão o desafio de adaptar-se a um novo cenário de distribuição de recursos.

A transparência na aplicação dos fundos e a capacidade de desenvolver projetos que atendam aos critérios estabelecidos são aspectos cruciais para garantir o acesso aos recursos. Além disso, os gestores precisarão estar atentos às mudanças para planejar adequadamente suas políticas educacionais e orçamentárias.

Por outro lado, a nova regra traz consigo a oportunidade de promover uma gestão mais eficiente e focada nas necessidades reais da educação básica. A expectativa é que, com a distribuição de recursos mais alinhada às necessidades de cada região, seja possível melhorar a qualidade da educação oferecida, reduzindo desigualdades e promovendo um desenvolvimento educacional mais equilibrado.

Como Fica a Distribuição do Salário-educação

A distribuição dos fundos ocorre por meio de cotas, beneficiando a União, estados, o Distrito Federal e municípios da seguinte maneira:

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) retém 10% da receita líquida para investir em projetos, programas e ações voltados à educação básica;

Os 90% restantes da receita líquida são divididos em cotas e distribuídos automaticamente da seguinte forma:

  • Cota Federal: Representa um terço do total arrecadado, ficando sob a gestão do FNDE para ser destinado ao financiamento de programas e projetos que busquem minimizar as disparidades socioeducacionais entre municípios, estados e regiões do Brasil;
  • Cota Estadual e Municipal: Equivale a dois terços da arrecadação, sendo transferida de forma mensal e automática para contas específicas das secretarias de educação estaduais, do Distrito Federal e municipais. A distribuição é proporcional ao número de matrículas em cada rede de ensino, visando o suporte a programas, projetos e ações focados na educação básica, conforme estabelecido no artigo 212, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Reações e Expectativas

A comunidade educacional e os gestores públicos estão em processo de análise das implicações dessas mudanças.

Enquanto alguns veem com otimismo a possibilidade de melhorias na qualidade educacional, outros expressam preocupação quanto à implementação e ao impacto nas finanças locais.

A adaptação às novas regras será um processo gradual, que exigirá diálogo e cooperação entre os diferentes níveis de governo.

Com desafios a serem superados e oportunidades a serem aproveitadas, o sucesso dessa iniciativa dependerá do comprometimento dos gestores públicos e da capacidade de adaptação às novas diretrizes, visando sempre a promoção de uma educação de qualidade acessível a todos.

Confira as estimativas do salário-educação 2024 por Município/Estado:
Acre (AC)
Alagoas (AL)
Amapá (AP)
Amazonas (AM)
Bahia (BA)
Ceará (CE)
Espírito Santo (ES)
Goiás (GO)
Maranhão (MA)
Mato Grosso (MT)
Mato Grosso do Sul (MS)
Minas Gerais (MG)
Pará (PA)
Paraíba (PB)
Paraná (PR)
Pernambuco (PE)
Piauí (PI)
Rio de Janeiro (RJ)
Rio Grande do Norte (RN)
Rio Grande do Sul (RS)
Rondônia (RO)
Roraima (RR)
Santa Catarina (SC)
São Paulo (SP)
Sergipe (SE)
Tocantins (TO)

Por: Lucas A L Brandão/ Portal Convênios – Com informações Da Agência CNM de Notícias.

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