BRASÍLIA – Em uma realidade preocupante que espelha os desafios da administração municipal no Brasil, mais de cinco mil municípios estão com restrições no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).

Essa condição, que os impede de receber recursos de transferências voluntárias e contratar operações de crédito, decorre de não cumprimento, dentro do prazo, da obrigação de enviar informações ao Cadastro das Dívidas Públicas (CDP) por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

A inclusão no Cauc, que funciona como um ‘Serasa’ dos entes públicos, significa que há pendências que impedem o município de acessar recursos federais.

A situação se agrava quando consideramos que a falha no envio de informações ao CDP pelo Sadipem tem impactos diretos na análise da capacidade de pagamento do município, afetando a gestão fiscal e a possibilidade de realizar operações de crédito.

Especialistas indicam que essa realidade evidencia dificuldades mais amplas na gestão municipal, incluindo a carência de pessoal qualificado e a complexidade dos requisitos legais e burocráticos. Apontam, ainda, a necessidade de mais capacitação e suporte técnico para os municípios, de modo a garantir o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras.

O Governo Federal, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tem reforçado a importância do cumprimento das obrigações fiscais e encorajado os municípios a regularizarem sua situação. Iniciativas como treinamentos e plataformas mais acessíveis para o envio de informações são algumas das medidas para ajudar os municípios a se desvincularem do Cauc.

Responsabilidade Fiscal

É importante destacar que o Cadastro das Dívidas Públicas (CDP) está amparado legalmente pelo parágrafo 4º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e também pelo artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) 43/2001.

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As informações publicadas no CDP possuem fé pública, o que significa que os documentos e certidões emitidos pelo Sadipem são reconhecidos por sua fidedignidade e crédito. Inconsistências ou incorreções nas informações comprometem a qualidade e a confiabilidade dos dados.

Estes dispositivos exigem dos entes federados o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.

Assim, os municípios devem ter uma atenção redobrada à inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão disponíveis ao público e poderão ser consultados e analisados por órgãos de controle, pela população e pelo próprio Tesouro Nacional.

A situação demanda uma urgente atenção dos gestores municipais, pois a limitação no acesso a fundos federais pode ter consequências no recebimento de emendas e referentes a convênios e contratos de repasse que estejam aguardando aprovação da LOA 2024 para o crédito de recursos.

Consulte a condição de envio do CDP do seu Município

É crucial que os gestores tomem medidas proativas para sanar as pendências, assegurando, assim, o acesso a verbas que ainda não foram efetivamente pagas pela União.

Por: Lucas A L Brandão – portalconvenios.com / Com Informações da Agência CNM

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