A nova Lei Complementar 198/2023 introduz alterações significativas na forma de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios. Diante disso, os gestores municipais terão que se adaptar à realidade modificada dos repasses financeiros que são regidos por esta nova lei.

Desde o início deste ano, os gestores municipais de todo o Brasil estão diante de um novo cenário financeiro devido às alterações implementadas pela Lei Complementar 198/2023, que afetam diretamente o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Esta mudança legislativa marca um mudança importante, pois o FPM representa uma das principais fontes de receita para a maioria dos municípios brasileiros.

A principal mudança introduzida pela Lei Complementar 198/2023 diz respeito ao cálculo do FPM. Para municípios que, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentaram uma redução em seus coeficientes, o cálculo do FPM permanece inalterado.

Este aspecto da Lei garante uma estabilidade financeira para essas localidades, que não sofrerão diminuição nos repasses em função de ter havido redução demográfica atestada pela pesquisa do IBGE.

O especialista em Gestão Pública Adriano Migani diz que a mudança prevista na lei é uma forma de garantir uma distribuição mais justa. 

“A LC 198/2023 traz mudanças importantes para os municípios. Mantém coeficientes do FPM para os que têm redução e reduz ganhos adicionais gradualmente. A partir de janeiro após o censo do IBGE, os coeficientes não mudam. Os pagamentos serão escalonados ao longo de dez anos. O objetivo é uma distribuição mais justa dos recursos entre os municípios”, explica.

Segundo Migani, a transição para as novas diretrizes estipuladas pela Lei Complementar 198/2023 ocorrerá de maneira gradual. Os aumentos financeiros obtidos no exercício estarão sujeitos a um redutor financeiro, que será aplicado de forma escalonada, com uma redução anual de 10%, iniciando no ano de 2024.

No entanto, para os municípios que registraram aumento populacional e, consequentemente, um incremento em seus coeficientes, a situação é diferente. Estes municípios experimentarão um escalonamento nos ganhos do FPM.

Tal medida visa a uma adaptação gradual dos orçamentos municipais ao aumento de receita, evitando desequilíbrios e promovendo uma gestão fiscal mais responsável.

Registros Contábeis

A complexidade da Lei Complementar 198/2023 reside na interpretação de alguns de seus pontos, que podem gerar dúvidas entre os gestores municipais.

É essencial que os administradores locais estejam bem informados e assessorados para aplicar corretamente os coeficientes e valores nos registros contábeis. Uma aplicação inadequada pode levar a erros que resultariam em complicações futuras nos repasses e no cumprimento dos limites legais.

O consultor de orçamento César Lima explica por que a medida foi importante. “O impacto para quem perde, principalmente para os municípios menores, é muito grande. Então, para evitar esse impacto de uma vez, propuseram esse projeto de lei que foi aprovado,  — e os efeitos vão ser de 10% ao ano. Ou seja, só vamos ter todo esse efeito do censo daqui a dez anos”, César.

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Outra orientação importante é que o lançamento do FPM deve ser realizado pelo valor líquido recebido da União. Esta prática é fundamental para assegurar a precisão na contabilidade municipal e na gestão dos recursos.

Diante deste cenário, recomenda-se que os gestores municipais busquem capacitação e atualização constante sobre as normativas fiscais e contábeis. Além disso, é prudente manter um diálogo aberto com outros municípios e entidades representativas para compartilhar experiências e melhores práticas.

O secretário de finanças da cidade de Nova Roma, em Goiás, Thiago Rodrigues, ressalta a importância do FPM. “Esse dinheiro é utilizado para pagar as principais despesas, como folha de pagamento, com pessoal e alguns fornecedores. A redução do FPM, como a gente faz alguns cortes, até cortes essenciais, isso impacta diretamente na vida da nossa população”, analisa.

Em resumo, as alterações no FPM representam tanto um desafio quanto uma oportunidade para os gestores municipais. Por um lado, exigem uma atenção redobrada na gestão fiscal e contábil das prefeituras municipais.

Por outro, oferecem a chance de melhorar a eficiência na alocação de recursos, beneficiando diretamente as comunidades locais.

A adaptação a estas mudanças será um importante indicador da capacidade de gestão dos municípios brasileiros no atual contexto econômico e social.

Fonte: Brasil 61.

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