O Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), estabelecido pela Lei Rouanet, introduz regulamentações atualizadas para a seleção, análise, fiscalização e avaliação de resultados dos projetos culturais.

As novas diretrizes foram oficialmente divulgadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º) através da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

A Lei Rouanet, criada com o objetivo de facilitar a captação e distribuição de recursos para iniciativas culturais, autoriza empresas a alocar até 4% do Imposto de Renda devido para o apoio à cultura.

As atualizações na lei envolvem a revisão de alguns segmentos da portaria anterior, abolindo regras preexistentes e introduzindo um novo conjunto de normativas. Essas incluem o procedimento de análise (processual, jurídica e técnica), os gêneros artísticos cobertos pela legislação, os limites de projetos e valores que podem ser arrecadados por cada proponente, e os métodos de prestação de contas.

Um dos destaques das alterações é a automação do processo por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), facilitando a apresentação de projetos culturais e seus documentos relevantes. Segundo o ministério responsável pela Cultura, essa modernização vai diminuir o tempo médio de análise, na fase inicial, de 60 para 30 dias.

A integração com os dados da Receita Federal é uma das novidades do sistema, promovendo uma redução significativa da burocracia. Como resultado, cinco formulários antes exigidos foram eliminados do processo.

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Prazo para apresentação das propostas

Outra mudança foi o prazo para apresentação das propostas, que passam a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Antes, o prazo ia até novembro.

A data limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.

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A remuneração do responsável pela proposta, quando a pessoa ocupar uma função dentro do projeto, poderá ser de, no máximo, 20% do orçamento.

E cada fornecedor também passa a ter o teto de 20% do orçamento, com exceção dos projetos de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados e também de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais.

As novas regras estabelecem ainda a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos.

Outra mudança inclui, entre as obrigatoriedades de meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais contemplados pela Lei Rouanet, os estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados.

De acordo com o Ministério da Cultura, em 2023, a demanda por financiamento de projetos culturais por meio da Lei Rouanet teve 10.676 propostas admitidas, do total das 12.265 cadastradas. A aprovação desses projetos permite aos proponentes a possibilidade de captação de recursos junto às empresas, de R$ 16,7 bilhões.

Até meados de dezembro, haviam sido captados quase R$ 1,3 bilhão, que efetivamente foram renunciados pelo governo federal na forma de imposto.

Por Fabíola Siminbú – Agência Brasil.

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