A União deverá repassar de forma integral, 15% da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ano de 2023 até a próxima quarta-feira, dia 31 de janeiro.

Esta parcela cobre todas as categorias de financiamento, incluindo o Valor Anual por Aluno (VAAF), o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR).

Conforme estabelecido pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, a complementação da União deve seguir um cronograma específico. Esta lei determina que os pagamentos mensais sejam efetuados até o último dia útil de cada mês.

Até 31 de julho, pelo menos 45% do total deve ser repassado; até 31 de dezembro, a soma deve alcançar 85%; e o total de 100% deve ser transferido até 31 de janeiro do ano subsequente.

Essa programação implica que durante o ano corrente, 85% do montante estimado para a complementação da União é pago, e os 15% restantes, destinados a contribuir com essa complementação, são desembolsados em janeiro do ano seguinte.

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Importante destacar que a Portaria Interministerial MEC/MF nº 7/2023 revisou as estimativas de receita do Fundeb para 2023, resultando no recálculo dos valores da complementação da União aos entes federativos que têm direito a esses recursos federais.

Por conta disso, a CNM reforça a orientação aos gestores de observar e organizar o planejamento municipal da educação, de forma a acompanhar os valores repassados e a melhor execução orçamentária dos recursos. Acompanhe abaixo os valores a serem creditados da complementação da União ao Fundeb.

Acre
Alagoas
Amazonas
Amapá
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Paraná
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Roraima
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins 

Da Agência CNM de Notícias.

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