O Senado está avaliando o projeto de lei PL 5.740/2023, proposto pelo senador Wilder Morais (PL-GO), que incide sobre a contratação de planos de saúde por idosos e pessoas com deficiência.

A legislação visa estabelecer um prazo de cinco dias úteis para que operadoras de saúde efetivem as contratações realizadas por esses grupos. O objetivo é agilizar o acesso a planos de saúde para idosos e pessoas com deficiência, simplificando o processo e potencialmente reduzindo a burocracia envolvida.

O projeto também sugere uma alteração na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), que já proíbe discriminação com base em idade ou deficiência no acesso a planos de saúde privados.

A proposta quer reforçar essa proibição, de modo que possa assegurar que o acesso aos planos de saúde seja feito de maneira igualitária e sem demoras indevidas para essa parcela da sociedade. O intuito é aprimorar as práticas do mercado de convênios de saúde com as normas já estabelecidas pela legislação vigente.

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Vale ressaltar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já estabelece penalidades, como advertências e multas de até R$ 50 mil, para operadoras que discriminem com base na idade ou deficiência.

O PL 5.740/2023, que está em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e aguarda a designação de um relator, busca complementar a regulamentação atual, introduzindo prazos específicos para a efetivação dos planos de saúde. A proposta é parte do debate sobre a igualdade de acesso aos serviços de saúde para idosos e pessoas com deficiência no Brasil.

No entanto, segundo o senador Wilder Morais, muitas empresas costumam adotar “práticas que desestimulam e dificultam o ingresso de novos beneficiários idosos ou com deficiência”. O objetivo das operadoras, de acordo com o parlamentar, é “reduzir a participação desses segmentos em sua carteira de clientes e, com isso, reduzir a eventual sinistralidade dos contratos”.

“Quando o cliente interessado é idoso ou pessoa com deficiência, não é raro que as operadoras exijam que ele seja submetido a exames periciais, frequentemente agendados para datas distantes e em locais de difícil acesso. Com isso, vão minando o interesse do beneficiário em contratar o plano, de modo a fazê-lo procurar outra operadora ou simplesmente desistir, pelo cansaço, de aderir ao sistema de saúde suplementar”, argumenta o autor do PL 5.740/2023.

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O senador Wilder Morais reconhece que, em algumas situações, as operadoras podem solicitar perícias médicas para avaliar a condição dos pacientes. Ele adverte, no entanto, que a análise não pode ser usada para reforçar “práticas discriminatórias” e “condutas irregulares” contra idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto de lei, no caso de necessidade de realização de perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos passa a ser de dez dias úteis.

“Reconhecemos que a eventual necessidade de perícia médica para atestar a presença ou ausência de doenças ou lesões preexistentes pode gerar algum atraso na contratação do plano, mas não se pode aceitar que isso seja usado como subterfúgio para discriminar clientes e violar os direitos de idosos e pessoas com deficiência”, afirma o autor.

Depois da CTFC, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado.

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