O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou no início de 2024 uma instrução normativa focada na fiscalização dos recursos destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios através de transferências especiais.

A divulgação da Instrução Normativa (IN) nº 93 de 17 de janeiro de 2024 marcou a introdução de novas regras para a supervisão dos recursos distribuídos através das transferências especiais, conhecidas como emendas pix.

Gerir convênios representa um desafio que demanda expertise técnica, ética e legal para garantir uma aplicação eficaz e transparente dos recursos públicos. Esta normativa será essencial para os gestores, pois esclarece procedimentos e responsabilidades na administração dessas transferências, as quais vinham enfrentando críticas pela falta de transparência e por uma fiscalização considerada frouxa por parte da União.

Em resposta e no cumprimento de seu papel institucional, o TCU elaborou essas normas com o objetivo de garantir mais transparência na utilização destes fundos pelos entes federativos.

Neste artigo, destacamos quatro orientações fundamentais que cada gestor de convênios precisa conhecer, conforme estabelecido pela recente Instrução Normativa n° 93 do TCU, visando prevenir problemas na aplicação dos recursos públicos.

1. Conheça Profundamente as Diretrizes da IN

A primeira e mais fundamental dica é se familiarizar profundamente com as diretrizes estabelecidas pela IN nº 93. Entender cada detalhe da instrução é crucial para garantir que a gestão dos recursos esteja em conformidade com as normativas legais.

A IN detalha os procedimentos para fiscalização dos recursos, incluindo a forma como os repasses devem ser realizados, critérios de prestação de contas e mecanismos de controle interno. Este conhecimento permitirá que você estabeleça processos de gestão alinhados com as expectativas do TCU, minimizando riscos de desvios e irregularidades.

É essencial, além de compreender a normativa do TCU, aprofundar-se na Portaria Interministerial ME/SEGOV Nº 6.411, de 15 de junho de 2021, que estabeleceu regulamentos para as transferências especiais.

Embora esta legislação tenha sido concebida para simplificar e desburocratizar os processos, ela já introduzia determinadas limitações ao emprego dos recursos provenientes das emendas especiais.

2. Implemente Sistemas de Controle Interno Robustos

A IN nº 93 enfatiza a importância dos sistemas de controle interno para a fiscalização eficaz dos recursos transferidos.

Como gestor, é imprescindível que você implemente e mantenha sistemas de controle que assegurem a correta aplicação dos recursos, a conformidade com as metas estabelecidas no plano de ação e a transparência nas operações financeiras.

Setores como a contabilidade, tesouraria e licitação devem estar cientes sobres as regras da IN n° 93 quando da utilização desses recursos, pois apesar ser uma verba onde quem determina o objeto é o ente federado, a sua utilização deve estar em conformidade com a legislação.

Estes sistemas devem incluir procedimentos de auditoria interna, monitoramento contínuo das atividades e mecanismos de correção imediata em caso de detecção de falhas ou irregularidades. Existem situações em que prefeituras redirecionaram os recursos para suas próprias contas, sem realmente aplicá-los conforme especificado no plano de ação proposto.

Casos assim podem acarretar em tomada de contas especial, o que implicaria em devolução integral dos recursos e crime de responsabilidade fiscal.

§ 5º Os recursos recebidos por meio de transferências especiais deverão ser movimentados em uma conta corrente específica para cada transferência, em agência bancária de instituição financeira oficial, onde houver, vedada a transferência financeira para outras contas correntes.

IN n° 93/2024

3. Assegure Transparência Total na Prestação de Contas

A transparência na gestão dos recursos públicos é um pilar fundamental mencionado na IN nº 93. Portanto, assegurar uma prestação de contas clara e detalhada é essencial.

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Isso inclui a documentação completa de todas as transações, decisões de alocação de recursos e resultados alcançados com os projetos financiados. Utilize plataformas de divulgação pública e sistemas eletrônicos de acompanhamento para garantir que a sociedade possa fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos de maneira simples e direta.

O plano de ação é identificado por um número gerado pela plataforma Transferegov. Para auxiliar na fiscalização pelos órgãos de controle, recomenda-se incluir este número nas divulgações do processo licitatório e no comprometimento financeiro (empenho) dos valores associados a essas verbas.

A clara identificação da correta aplicação das transferências especiais pode contribuir significativamente para a aprovação da prestação de contas.

4. Promova a Capacitação Contínua da Equipe

Finalmente, a capacitação contínua da equipe envolvida na gestão dos convênios é vital para o sucesso e conformidade com a IN nº 93. A complexidade das normativas e a constante evolução das práticas de gestão exigem um investimento contínuo em treinamento.

Promova reuniões, workshops e outras formas de capacitação para assegurar que todos os membros da equipe estejam atualizados sobre as melhores práticas e a legislação vigente, e se mantenha sempre informado pelo Portal Convênios.

A adesão às diretrizes da IN nº 93 não apenas garante a legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, mas também contribui para a construção de uma relação de confiança entre governo, gestores e sociedade.

Implementando estas dicas, gestores de convênios estarão melhor equipados para enfrentar os desafios da fiscalização e gestão de recursos, promovendo o desenvolvimento sustentável e a justiça social.

Por: Lucas A L Brandão/ Portal Convênios.

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