Os empregadores, bancos e corretoras de valores estão obrigados a fornecer aos seus funcionários e clientes, respectivamente, os informes detalhando os rendimentos do ano de 2023, incluindo aqueles provenientes de aplicações financeiras.

Estes documentos são indispensáveis para a realização da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, um processo que, embora recorrente, sempre traz consigo um misto de ansiedade e dúvidas sobre procedimentos corretos e eficientes.

Os informes de rendimentos detalham o total dos rendimentos tributáveis, como salários, e os não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, a exemplo do 13º salário. O prazo para enviar os informes para a Receita Federal vai até dia 29 de fevereiro de 2024.

Além disso, incluem informações sobre descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), imposto de renda retido na fonte, eventuais rendimentos isentos e despesas com planos de saúde ou odontológico coletivos. Esses dados são essenciais para preencher a declaração do IRPF, cujo prazo de entrega sem multa se estende de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Para os contribuintes, o conhecimento das nuances da declaração do IRPF é fundamental, especialmente no que tange aos limites de isenção. A medida provisória publicada no dia 6 recentemente ajustou a tabela progressiva mensal do IR, elevando o limite de isenção para rendimentos de até R$ 2.259,20, após o desconto simplificado. Isso significa que indivíduos com rendimentos de até R$ 2.824 mensais podem ser beneficiados pela isenção.

Quem for realizar a declaração do Imposto de Renda este ano não será impactado pela mudança, uma vez que a declaração é baseada nos rendimentos do ano de 2023, seguindo a tabela que estava em uso no ano anterior.

Qualquer excesso de imposto retido na fonte de janeiro a abril de 2023, período em que ainda estava em vigor a tabela de isenção de 2015, será compensado na declaração de ajuste. Isso se dará através de uma restituição maior ou na redução do montante devido do imposto.

Base de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20ZeroZero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896
Fonte: Receita Federal

Receita Federal

A Receita Federal do Brasil oferece uma orientação para todos os contribuintes; a conservação dos informes de rendimentos e demais documentos comprobatórios por, no mínimo, cinco anos.

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Este cuidado é essencial para evitar possíveis transtornos com a fiscalização futura, garantindo que todas as informações declaradas possam ser verificadas, caso necessário.

A disponibilização dos informes pode ser realizada por meio físico, via correio, ou digitalmente, por e-mail, internet ou intranet, oferecendo assim flexibilidade tanto para as entidades empregadoras quanto para os contribuintes.

Esta flexibilidade é particularmente relevante em um cenário cada vez mais digital, onde a eficiência e a praticidade são valores em ascensão.

A preparação para a declaração do IRPF 2024 envolve uma série de etapas e requisitos, que devem ser meticulosamente seguidos. Desde a obtenção dos informes de rendimentos até o preenchimento e entrega da declaração, é essencial estar atento aos prazos, às mudanças na legislação e às orientações da Receita Federal.

Uma abordagem organizada e proativa não apenas facilita o cumprimento das obrigações fiscais, mas também contribui para a tranquilidade financeira do contribuinte ao longo do ano.

Por: Lucas A L Brandão / Portal Convênios.

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