Veja como Ficou o Marco do Licenciamento Ambiental Aprovado pela CMA
Após quase quatro anos de tramitação no Senado Federal, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) obteve um parecer positivo na Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (20).
A proposta ainda passará por votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, posteriormente, pelo Plenário do Senado.
O projeto estabelece regras gerais e orientações para o processo de licenciamento ambiental, padronizando sua aplicação pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Além disso, prevê procedimentos unificados para a concessão de licenças ambientais em todo território nacional.
Antes de ser analisada pelo Senado, a proposta esteve em discussão por 17 anos na Câmara dos Deputados, sendo aprovada naquela casa em 2021. No Senado, sua análise ocorreu simultaneamente nas comissões de Meio Ambiente e de Agricultura e Reforma Agrária, onde os relatores são, respectivamente, Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS).
Voto contrário
Entre os que se opõem à proposta, a senadora Eliziane Gama foi a primeira a manifestar voto contrário na reunião desta terça-feira. Ela declarou que “esta legislação [do marco do licenciamento ambiental] será fatalmente barrada no Supremo Tribunal Federal por vício de inconstitucionalidade”. Sua posição foi acompanhada pelo senador Beto Faro (PT-PA).

Para a senadora, o projeto de lei abre brechas “gigantes” que podem permitir que tragédias como a de Brumadinho (MG) — ocorrida em 2019, quando houve o rompimento de uma barragem e cerca de 270 pessoas perderam a vida — voltem a acontecer.
“A possoa pode dizer médio porte talvez da para passar. Brumadinho é de médio porte, nós temos vários empreendimentos, não só em Minas Gerais que são de médio porte. Se nós não considerarmos o impacto do licencimento ambiental como tem que ser, poderemos infelizmente seifar outras vidas. No caso de Brumadinho, nós tivemos 273 pessoas que vieram a óbito” — protestou Eliziane.
Ao defender a proposta, Tereza Cristina lembrou que o texto foi discutido por um ano e meio com o governo e a sociedade. A parlamentar lembrou que o rompimento na barragem minério em Brumadinho aconteceu antes da existência da Lei de Licenciamento:
“O Senado vai dar um fim ao cipoal legislativo” composto por leis que, segundo ela, confundem e paralisam os processos. Além disso, a senadora argumentou que, muitas vezes, essas leis sobrepõem competências de União, estados e municípios, causando insegurança jurídica.
Mineração
Uma das principais emendas acatadas pelo relatório foi a do ex-senador Luiz Carlos do Carmo (GO), que inclui no projeto as atividades de mineração de grande porte ou de alto risco.
O texto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados havia retirado essas atividades do âmbito de aplicação da lei, remetendo esse licenciamento apenas às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), até que fosse promulgada lei específica.
Isenção para agropecuária
Os senadores optaram por manter a redação original aprovada pela Câmara dos Deputados, especificamente sobre a dispensa do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias relacionadas ao cultivo de espécies agrícolas, assim como para práticas de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.
“Entendemos que as atividades agropecuárias, no tocante à supressão de vegetação nativa e regulamentos do CAR [Cadastro Ambiental Rural], já são muito bem reguladas pelo Código Florestal, sendo desnecessário imputar ao produtor rural um ônus adicional”, argumentou Confúcio no relatório.
Outras dispensas de licenciamento
Uma das principais novidades do relatório, comparado ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, é a redução das atividades dispensadas de licenciamento ambiental. Originalmente, a Câmara previa dispensa para 13 tipos de atividades ou empreendimentos.
No entanto, os relatores optaram por manter a dispensa apenas para aquelas atividades consideradas de baixo risco ambiental, ou para aquelas que sejam necessárias por questões de soberania nacional ou situações de calamidade pública.
São elas:
- as de caráter militar previstas no preparo e no emprego das Forças Armadas, não consideradas como utilizadoras de recursos ambientais, não potencial ou efetivamente poluidoras ou incapazes, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente;
- as não incluídas nas listas de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental;
- obras e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados por qualquer ente federativo;
- serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão.
De acordo com o texto, haverá exigência de licenciamento para obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 Kv; sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos, como pontos de logística reversa, de triagem, pátios, de compostagem, de resíduos de construção e ecopontos.
Licença por adesão
A proposta simplifica a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclaração do empreendedor seguindo critérios da autoridade licenciadora. A maioria dos empreendimentos poderá utilizar a LAC, exceto aqueles com alto impacto ambiental.
Inicialmente, a Câmara previa apenas que o empreendimento não poderia causar significativa degradação ambiental. No Senado, emendas restringiram a LAC a empreendimentos de pequeno e médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor, desde que não haja fragilidade ambiental identificada.
Outras exigências incluem conhecimento prévio das características regionais, condições de instalação e operação e impactos ambientais previstos.
A LAC não é permitida para desmatamento de vegetação nativa, o que exige autorização específica e apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). O prazo de validade da licença será entre cinco e dez anos, considerando as informações fornecidas no RCE.
Renovação automática de licenças
O texto da Câmara permitia a renovação automática das licenças ambientais para qualquer tipo de licença ou empreendimento, independentemente de análise por parte da entidade licenciadora, com uma espécie de autodeclaração do empreendedor.
Mas os relatores no Senado acataram parcialmente a emenda do ex-senador Jean-Paul Prates (RN) para que a renovação automática seja restrita à atividade considerada pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.
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O texto em tramitação no Senado prevê que a renovação automática só ocorrerá se não houver alteração nas características e no porte do empreendimento, se não tiver ocorrido alteração na legislação ambiental aplicável e se forem cumpridas as condicionantes da licença, mediante apresentação de relatório assinado por profissional da área.
“Entendemos que a renovação automática é um importante instrumento desburocratizante do licenciamento ambiental, que é almejado por toda a sociedade. Contudo, compreendemos que ela não pode ser aplicada a empreendimentos de maior complexidade e de grande impacto ambiental”, alegou Confúcio.
Emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) foi parcialmente acatada para que alterações na operação da atividade que não tenham impacto ambiental negativo avaliado nas etapas anteriores do licenciamento sejam comunicadas com antecedência mínima de 30 dias à autoridade licenciadora. Depois desse prazo, se não houver manifestação do órgão público, será considerado que a autorização foi concedida.
Habilitação profissional
Foram acatadas ainda, parcialmente, emendas dos ex-senadores Jorginho Mello e Jean Paul Prates que tratam da habilitação profissional da equipe responsável pelos estudos ambientais.
Uma delas exige que a equipe seja composta por profissionais em situação de regularidade nos respectivos conselhos de fiscalização de sua profissão, quando for o caso, para que possam ser feitas as devidas anotações de responsabilidade técnica (ART).
Outra exige a habilitação da equipe técnica responsável pelos estudos ambientais nas áreas em que atuará, além de excluir da proposição a previsão de histórico negativo de fraudes e rejeições de estudos.
Penas
Atualmente, a Lei 9.605, de 1998, estabelece que o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental gera pena de prisão de um a seis meses.
Os senadores estenderam a pena para seis meses a dois anos ou multa, ou ambas cumulativamente. De acordo com o projeto, essa pena será aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Complementação de voto
Em complementação de voto nesta terça-feira, Confúcio Moura acatou emendas dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para simplificar o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.
O relator também acatou duas emendas do senador Jayme Campos (União-MT) que alteram a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140, de 2011, para que não haja conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em fronteiras entre estados e municípios.
Fonte: Agência Senado.
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