O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Flávio Dino, determinou na última semana um prazo de dez dias úteis para que o Congresso Nacional esclareça como será feito o registro detalhado da autoria das emendas parlamentares de comissão e bancada.

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Foto: Gustavo Moreno/STF

A decisão visa garantir mais transparência no uso dos recursos públicos federais, conforme plano de trabalho apresentado pelo congresso federal. A medida responde às denúncias feitas por entidades civis, incluindo Transparência Brasil, Contas Abertas e o Instituto Não Aceito Corrupção.

Essas organizações destacaram falhas significativas nos atuais formulários de registro das emendas, apontando a falta de campos específicos que permitam identificar claramente os parlamentares responsáveis pelas alterações no orçamento.

AGU

Além do Congresso, a Advocacia-Geral da União (AGU) também terá de informar no mesmo prazo como o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI) será utilizado para verificar a compatibilidade entre as emendas parlamentares e as ações estruturantes previstas no orçamento federal para 2025.

A AGU deverá esclarecer ainda como serão avaliados os eventuais “impedimentos técnicos” que poderiam inviabilizar a execução das emendas. Esta decisão do STF reforça um acordo firmado em fevereiro deste ano, que prevê o aumento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares, incluindo a obrigatoriedade de identificar os parlamentares que propuseram cada alteração.

A medida quer assegurar que os cidadãos possam fiscalizar o destino dado aos recursos públicos com mais eficiência. Com a implementação dessas novas medidas, espera-se que haja uma melhoria na transparência desses repasses, ampliando o controle social sobre o orçamento federal e melhorando a confiança nas instituições democráticas.

Plano de trabalho

O plano de trabalho apresentado foi desenvolvido em parceria pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados e pelo Poder Executivo, trazendo medidas destinadas a aprimorar a transparência e facilitar o acompanhamento das emendas parlamentares.

O documento responde diretamente às demandas feitas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o plano, ao serem inseridas no Portal da Transparência, as emendas parlamentares precisarão seguir critérios semelhantes aos já utilizados para as emendas do Poder Executivo, também disponíveis no portal.

Dessa forma, haverá uma padronização das informações sobre quem serão os beneficiários e como os recursos devem ser aplicados. Além disso, será obrigatória a identificação dos parlamentares responsáveis pelas emendas de comissão e de relatoria.

Produzido em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que discute as regras para proposição e execução das emendas parlamentares, o documento estabelece diretrizes claras, ações concretas e cronogramas específicos visando ampliar a transparência na liberação desses recursos.

Para garantir maior facilidade no acesso às informações relacionadas a cada emenda, foram implementadas mudanças operacionais no Portal da Transparência já a partir de 2024.

Mudanças 

O plano de trabalho propõe diretrizes, ações e cronogramas específicos para o cadastro das emendas parlamentares no Portal da Transparência, abrangendo os exercícios financeiros desde 2020 até 2024, além do exercício de 2025.

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Essas medidas deverão ser implementadas por diversas instituições, como a Mesa Diretora do Congresso Nacional, as comissões permanentes, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério da Gestão e Inovação, o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Relações Institucionais.

Na nova proposta para o registro das emendas parlamentares, será necessário estruturar claramente os dados, permitindo identificar com precisão a vinculação de parlamentares ou grupos parlamentares às ações específicas relacionadas à execução das despesas. Essa estruturação deverá incluir informações detalhadas como o código das emendas e o número completo da nota de empenho.

As mudanças serão aplicadas a partir do exercício financeiro de 2020. No período entre 2020 e 2024, o plano estabelece a utilização de um código específico para cada emenda, possibilitando consultas mais eficientes no Portal da Transparência. O código de registro será composto pelos seguintes elementos:

  • Número da emenda  
  • Ano da emenda  
  • Autor da emenda  
  • Tipo de emenda – RP 8 (comissão); RP 9 (relator-geral)  
  • Código do solicitante/apoiador da emenda  
  • Nome do solicitante/apoiador da emenda  
  • Cargo do parlamentar solicitante/indicante da emenda (deputado ou senador)  
  • CNPJ do beneficiário  
  • Nome do beneficiário  
  • Código do órgão executor  
  • Nome do órgão executor  
  • Código da UO (unidade orçamentária)  
  • Nome da UO (unidade orçamentária)  
  • Código da ação orçamentária  
  • Número completo da nota de empenho 

Com as modificações implementadas no último ano, o Portal da Transparência permitirá a conexão entre diversas bases de dados, promovendo maior capacidade de rastreamento e controle social das emendas parlamentares.

Dessa maneira, será possível obter informações detalhadas sobre a execução dessas emendas diretamente na plataforma Transferegov.br.

O valor das emendas será registrado no momento exato de sua execução. Além disso, o campo “UF do beneficiário”, no Portal da Transparência, será preenchido com base no número do CNPJ do destinatário, conforme indicado nos documentos fiscais apresentados.

No exercício de 2025, o plano de trabalho conjunto traz orientações sobre como os dados deverão ser produzidos pelo Poder Legislativo e identificados pelo Poder Executivo para possibilitar a integração automática das informações das emendas parlamentares às consultas no Portal da Transparência. 

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Agência Senado

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