Nova decisão reforça exigência de rastreabilidade; Dino cobra transparência e fixa condições para desbloqueio.


Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Flávio Dino. – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Brasília — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (30), o bloqueio de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área da saúde para os municípios e estados beneficiários, que ainda não abriram contas bancárias exclusivas para receber os recursos.

A medida atende à ordem expedida em agosto de 2024, que estabeleceu a necessidade de uma conta corrente por emenda para garantir a rastreabilidade dos valores.

Segundo manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhada ao STF, já foram criadas 6.040 contas específicas, mas 1.283 continuam pendentes. Ao analisar o informe, Dino concluiu que a determinação continua parcialmente descumprida.

“Deflui da petição da AGU que não foi cumprida em sua inteireza a determinação originalmente fixada em agosto de 2024, e sucessivamente reiterada, demonstrando a continuidade da inobservância quanto aos postulados constitucionais da transparência e rastreabilidade, por parte dos destinatários das emendas”, destacou o ministro.

Ele frisou que o Supremo tem sido tolerante com prazos, mas que a paciência chegou ao limite:

“A flexibilidade quanto aos prazos demonstra ponderação na condução dos autos, mas é certo que não é possível aguardar indefinidamente pelo cumprimento dos deveres constitucionais por parte dos gestores públicos.”

Condição para reativar repasses

O desbloqueio dos recursos, enfatizou Dino, só ocorrerá quando o Ministério da Saúde solicitar formalmente a liberação e comprovar, caso a caso, que a conta está aberta e regularizada.

Até lá, as verbas ficam indisponíveis, travando obras, compras e serviços vinculados às emendas.

Turismo e “emendas Pix” sob escrutínio

Na mesma decisão, o magistrado ordenou que a AGU informe se existe um cronograma para concluir a análise dos planos de trabalho ligados ao Ministério do Turismo.

Em março, ele havia requerido dados sobre emendas voltadas a eventos financiados pelo orçamento do turismo entre 2020 e 2024 e considerou a resposta como parcialmente atendida.

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Dino também voltou a exigir detalhes sobre as chamadas “emendas Pix” destinadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A AGU alegou que a Receita Federal só passou a acompanhar o benefício em 2024 e não possuía registros anteriores. O ministro, contudo, quer saber que controles existiam antes disso e qual métrica foi usada para estimar o montante efetivamente usufruído dos recursos públicos.

Impacto político

O congelamento atinge parlamentares de diversas legendas às vésperas do período de maior execução orçamentária do ano, uma vez que o crograma para indicação e execução de emendas parlamentares em 2025 já está disponível.

Líderes no Congresso já articulam pressão sobre o Ministério da Saúde para acelerar a abertura das contas, temendo prejuízos em suas bases eleitorais.

Analistas lembram que a exigência de rastreabilidade ganhou força após escândalos envolvendo a destinação de emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”. Com a decisão desta quarta-feira, Dino reforça a linha dura do STF em defesa da transparência na execução orçamentária.

Enquanto o Ministério da Saúde corre para regularizar as pendências, os repasses ficam congelados, e a liberação dependerá do aval do próprio ministro do Supremo — numa sinalização clara de que a Justiça não vai tolerar descumprimento das regras impostas, para combater a falta de controle sobre o dinheiro público.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: STF

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