O encerramento por fruição autoriza a extinção de convênios ou contratos de repasse quando a obra já está em uso pela comunidade, ainda que não tenha alcançado 100% de execução física.
Instituído pela Portaria 558/2019 e reafirmado pela Portaria Conjunta 33/2023, o mecanismo impede que equipamentos públicos permaneçam fechados e livra os gestores de manter instrumentos contratuais abertos indefinidamente, sobretudo quando já foi atingido o prazo máximo de vigência e não há possibilidade de nova prorrogação.
O que é fruição e por que ela importa?
- Fruição: “geração de benefício ou de utilização pela população, mesmo com funcionalidade parcial”, conforme inciso XV-A do art. 1.º da Portaria 558/2019.
- Encerramento por fruição: extinção formal do ajuste quando essa condição é atestada pela mandatária (CAIXA) ou pelo órgão concedente.
A novidade transformou obras paralisadas em equipamentos em uso, destravou repasses bloqueados e reduziu o risco de Tomada de Contas Especial.
Quando a obra pode ser encerrada por fruição?
- Funcionalidade mínima comprovada – a estrutura está aberta ao público e presta o serviço proposto.
- Percentual físico adequado – a CAIXA costuma aceitar ≥ 80% de execução ou demonstração clara de operação.
- Laudo de Verificação Técnica favorável emitido pelo setor GIGOV/GIHAB.
- Assunção das pendências pelo convenente com recursos próprios.
Passo a passo: Transferegov e CAIXA GIGOV
- Solicitação no sistema
- Acesse Execução → Encerramento → Encerramento por fruição.
- Anexe os documentos
- Requerimento formal do prefeito/gestor.
- Relatório fotográfico mostrando a população usando a estrutura.
- Atestado de Funcionamento e ART/RRT.
- Parecer do controle interno municipal.
- Vistoria da CAIXA
- GIGOV emite o Laudo de Verificação Técnica – presencial ou remoto.
- Homologação
- Órgão concedente aprova, extingue o instrumento e abre prestação de contas final.
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Quem faz o quê? Responsabilidades no processo
Convenente (Município/Estado)
- Solicitar o encerramento, manter o serviço em operação e concluir itens residuais.
- Guardar dossiê de prestação de contas por 10 anos.
Contratado (empresa de engenharia)
- Concluir itens pendentes e garantir qualidade durante prazo de garantia.
CAIXA GIGOV/GIHAB
- Acompanhar obra, realizar vistoria e emitir Laudo.
- Alimentar o Transferegov e orientar o gestor.
Concedente (Ministério/programa)
- Decidir pela extinção, liberar saldo não utilizado e homologar a prestação de contas.
Órgãos de controle (TCU/CGU)
- Verificar se os requisitos de fruição foram realmente atendidos antes de arquivar o processo.
Vantagens e riscos
Vantagens
- Equipamento entra em uso mais rápido.
- Evita degradação de obra parada.
- Reduz passivos de prestação de contas.
Riscos
- Declarar fruição sem funcionalidade real gera problemas com o TCU.
- Pendências estruturais negligenciadas podem obrigar a devolução de recursos.
Checklist rápido
☐ Anexar na Plataforma TransfereGov Termo de Recebimento Provisório da Obra
☐ Laudo de Conformidade em Acessibilidade (engenheiro fiscal)
☐ ART/RRT do Laudo Quitada
☐ Último BM/PLE da Obra
☐ Ateste que a Obra Atendeu à Lista de Verificação de Acessibilidade
☐ Vistoria agendada com a GIGOV
☐ Plano municipal para concluir itens residuais
Conclusão
O encerramento de obras por fruição é uma alternativa inteligente para entregar resultados à população e finalizar convênios antigos.
Com o suporte da Portaria 558/2019, da Portaria Conjunta 33/2023 e da CAIXA GIGOV, o processo ficou mais claro e seguro. Siga o passo a passo, mantenha a documentação organizada e garanta a operação contínua do serviço público.
Próximos passos
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Por: Thais Correa/Portal Convênios.