O encerramento por fruição autoriza a extinção de convênios ou contratos de repasse quando a obra já está em uso pela comunidade, ainda que não tenha alcançado 100% de execução física.

Instituído pela Portaria 558/2019 e reafirmado pela Portaria Conjunta 33/2023, o mecanismo impede que equipamentos públicos permaneçam fechados e livra os gestores de manter instrumentos contratuais abertos indefinidamente, sobretudo quando já foi atingido o prazo máximo de vigência e não há possibilidade de nova prorrogação.

O que é fruição e por que ela importa?

  • Fruição: “geração de benefício ou de utilização pela população, mesmo com funcionalidade parcial”, conforme inciso XV-A do art. 1.º da Portaria 558/2019.
  • Encerramento por fruição: extinção formal do ajuste quando essa condição é atestada pela mandatária (CAIXA) ou pelo órgão concedente.

A novidade transformou obras paralisadas em equipamentos em uso, destravou repasses bloqueados e reduziu o risco de Tomada de Contas Especial.

Quando a obra pode ser encerrada por fruição?

  1. Funcionalidade mínima comprovada – a estrutura está aberta ao público e presta o serviço proposto.
  2. Percentual físico adequado – a CAIXA costuma aceitar ≥ 80% de execução ou demonstração clara de operação.
  3. Laudo de Verificação Técnica favorável emitido pelo setor GIGOV/GIHAB.
  4. Assunção das pendências pelo convenente com recursos próprios.

Passo a passo: Transferegov e CAIXA GIGOV

  1. Solicitação no sistema
    • Acesse Execução → Encerramento → Encerramento por fruição.
  2. Anexe os documentos
    • Requerimento formal do prefeito/gestor.
    • Relatório fotográfico mostrando a população usando a estrutura.
    • Atestado de Funcionamento e ART/RRT.
    • Parecer do controle interno municipal.
  3. Vistoria da CAIXA
    • GIGOV emite o Laudo de Verificação Técnica – presencial ou remoto.
  4. Homologação
    • Órgão concedente aprova, extingue o instrumento e abre prestação de contas final.

Leia também:

Quem faz o quê? Responsabilidades no processo

Convenente (Município/Estado)

  • Solicitar o encerramento, manter o serviço em operação e concluir itens residuais.
  • Guardar dossiê de prestação de contas por 10 anos.

Contratado (empresa de engenharia)

  • Concluir itens pendentes e garantir qualidade durante prazo de garantia.

CAIXA GIGOV/GIHAB

  • Acompanhar obra, realizar vistoria e emitir Laudo.
  • Alimentar o Transferegov e orientar o gestor.

Concedente (Ministério/programa)

  • Decidir pela extinção, liberar saldo não utilizado e homologar a prestação de contas.

Órgãos de controle (TCU/CGU)

  • Verificar se os requisitos de fruição foram realmente atendidos antes de arquivar o processo.

Vantagens e riscos

Vantagens

  • Equipamento entra em uso mais rápido.
  • Evita degradação de obra parada.
  • Reduz passivos de prestação de contas.

Riscos

  • Declarar fruição sem funcionalidade real gera problemas com o TCU.
  • Pendências estruturais negligenciadas podem obrigar a devolução de recursos.

Checklist rápido

☐ Anexar na Plataforma TransfereGov Termo de Recebimento Provisório da Obra  
☐ Laudo de Conformidade em Acessibilidade (engenheiro fiscal)  
☐ ART/RRT do Laudo Quitada  
☐ Último BM/PLE da Obra  
☐ Ateste que a Obra Atendeu à Lista de Verificação de Acessibilidade  
☐ Vistoria agendada com a GIGOV  
☐ Plano municipal para concluir itens residuais  

Conclusão

O encerramento de obras por fruição é uma alternativa inteligente para entregar resultados à população e finalizar convênios antigos.

Com o suporte da Portaria 558/2019, da Portaria Conjunta 33/2023 e da CAIXA GIGOV, o processo ficou mais claro e seguro. Siga o passo a passo, mantenha a documentação organizada e garanta a operação contínua do serviço público.

Próximos passos

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Por: Thais Correa/Portal Convênios.

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