Programa Fomento ao Setor Agropecuário do MAPA está disponível para cadastro de propostas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) lançou em 10 de fevereiro de 2026, o programa de cadastramento de Propostas Voluntárias de Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Fomento do Setor Agropecuário. A iniciativa a ser operacionalizada por meio da plataforma TransfereGov.br, tem o objetivo de ampliar e organizar o acesso a recursos destinados ao fortalecimento da agropecuária no país.

O programa instituído pelo MAPA tem como finalidade fomentar o acesso de estados, municípios e entidades da sociedade civil a verbas federais destinadas ao fortalecimento da agropecuária no país.
A ideia é financiar iniciativas voluntárias direcionadas a projetos estratégicos capazes de fortalecer a produção rural, incentivar práticas sustentáveis no campo e gerar impactos positivos tanto na economia local quanto na nacional.
Para efetuar o cadastro, os interessados devem acessar o portal TransfereGov.br e preencher as informações exigidas sobre o projeto a ser apresentado, em conformidade com os critérios definidos pelo Ministério da Agricultura.
Nome do Programa
Fomento ao Setor Agropecuário – Propostas Voluntárias
Equipamentos, Execução de Custeio
O Programa é voltado a apoiar Projetos de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo no Setor Agropecuário (Investimento – Aquisição e Fornecimento de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, bem como a Execução de Custeio para Adequação/Recuperação de Estradas Vicinais, Apoio a Realização de Eventos, Capacitações e Aquisição de Insumos Agrícolas).
Obras e Serviços de Engenharia
O Programa visa a melhoria da infraestrutura da produção agropecuária por meio de obras e serviços de engenharia, para atendimento a projetos de desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agrícolas e pecuárias, bem como o agronegócio e a agroindústria, em consonância ao disposto na Lei Orçamentária Anual Nº 15.346, de 14 de Janeiro de 2026.
A principal finalidade é o atendimento por incentivo e fomento à produção agropecuária de pequeno e médio porte, objetivando a contemplação do público alvo e o fomento aos entes federativos e seus beneficiários diretos, de forma a permitir a melhoria da qualidade dos produtos ou sua transformação, comercialização e distribuição.
Os itens financiáveis nestas categorias devem estar de acordo com a ação 20ZV – Fomento ao Setor Agropecuário e Instrução Normativa -MAPA Nº 25 de 12 DE JULHO de 2023.
Uma dúvida frequente das entidades Estaduais e Municipais é sobre aquisição de veículos considerados de pequeno porte, tais como carros e caminhonetes. Esses não são contemplados pela Portaria e, portanto, não devem ser considerados na elaboração de Propostas no sistema Transferegov.br.
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Códigos do Programa:
2200020260004 – Custeio e Equipamentos
2200020260018 – Obras de Fomento
Qualificação da Proposta:
Voluntária
O recebimento do recurso, por se tratar de Proposta Voluntária, dependerá mais especificamente da disponibilidade orçamentária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme previsto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
As transferências de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS) são regulamentadas por normas complementares. Essas transferências são efetuadas através da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal e seus correspondentes nos estados, Distrito Federal e municípios, além de consórcios públicos.
O objetivo é a execução de programas, projetos e atividades de interesse comum, estabelecendo um regime de mútua colaboração.
Critérios de Seleção
A seleção da proposta de trabalho será baseada nos seguintes critérios:
- Concordância do Objeto Pretendido com o Programa: Verificação se a proposta está alinhada com os objetivos do programa.
- Disponibilidade Orçamentária: Existência de dotação e disponibilidade orçamentária no setor responsável.
- Atendimento aos Requisitos: Cumprimento dos requisitos estabelecidos na PORTARIA SPOA/MAPA Nº 796, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), nº 73, Seção 1, página 4, em 16 de abril de 2024.
A apresentação de projetos neste programa não cria qualquer obrigação de contratação por parte do MAPA. Este processo não representa a formalização de um convênio, mas sim a submissão de uma peça preliminar essencial para análise de acordo com as demandas do ministério.
Caso aprovado, poderá levar à celebração de um convênio posteriormente a depender de todas as condições mencionadas na legislação vigente.
Estão Habilitados Para Este Programa
Administração Pública Municipal, Consórcio Público, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal, Empresa pública/Sociedade de economia mista.
Período de Recebimento de Proposta Voluntária do Programa
Data de início do recebimento de propostas: 10/02/2026
Data do fim de recebimento de propostas: 31/12/2026
Itens de Investimento
| Item de Investimento | Categoria |
|---|---|
| Equipamentos | Equipamentos |
| Execução de Custeio | Execução de Custeio |
| Pavimentação | Obras e Serviços de Engenharia |
| Drenagem | Obras e Serviços de Engenharia |
| Contenção e Estabilização de Encostas | Obras e Serviços de Engenharia |
| Elaboração de Estudos e Projetos | Obras e Serviços de Engenharia |
| Ações Complementares de Obras | Obras e Serviços de Engenharia |
Fundamento Legal
Constituição Federal de 1988, Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024(LDO 2025), Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA 2025).
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Transferegov.br.



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