A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS), divulgou o cronograma para execução das emendas parlamentares 2023, em atenção ao disposto no § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023).

As informações poderão ser conferidas, no InvestSUS, da seguinte maneira:

Outras informações pertinentes que devem ser observadas são:

  1. Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
  2. São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central.
  3. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2023.

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Cronograma para Execução das Emendas de Bancadas de 2023

O FNS também torna público o cronograma para execução das emendas parlamentares 2023, em atenção ao disposto no § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023). As informações poderão ser conferidas, no InvestSUS, da seguinte maneira:

Outras informações pertinentes que devem ser observadas são:

  1. Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
  2. São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central.
  3. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2023.

Lembrando que os gestores estaduais, municipais e entidades sem fins lucrativos devem acessar a plataforma do InvestSUS Gestão para cadastramento das propostas.

Por: Portal FNS.

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