O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento lançou no dia 5 de maio de 2024, o programa de cadastro de Proposta Voluntária de Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Fomento do Setor Agropecuário na plataforma TransfereGov.br.
Este ano, o lançamento do programa foi adiado devido ao atraso na publicação da Lei Orçamentária da União, que só foi sancionada em 23 de janeiro.
Além disso, por ser um ano eleitoral, a pasta priorizou os recursos destinados a emendas parlamentares impositivas, que têm execução obrigatória no orçamento.
Nome do Programa
Fomento ao Setor Agropecuário – Propostas Voluntárias
Equipamentos, Execução de Custeio
O Programa visa o apoio a Projetos de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo no Setor Agropecuário (Investimento – Aquisição e Fornecimento de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, bem como a Execução de Custeio para Adequação/Recuperação de Estradas Vicinais, Apoio a Realização de Eventos, Capacitações e Aquisição de Insumos Agrícolas).
Obras e Serviços de Engenharia
O Programa visa a melhoria da infraestrutura da produção agropecuária por meio de obras e serviços de engenharia, para atendimento a projetos de desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agrícolas e pecuárias, bem como o agronegócio e a agroindústria, em consonância ao disposto na Lei Orçamentária Anual nº 14.822 de 22 de Janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.
A principal finalidade é o atendimento por incentivo e fomento à produção agropecuária de pequeno e médio porte, objetivando a contemplação do público alvo e o fomento aos entes federativos e seus beneficiários diretos, de forma a permitir a melhoria da qualidade dos produtos ou sua transformação, comercialização e distribuição.
Os itens financiáveis nesta categoria devem estar de acordo com a ação 20ZV – Fomento ao Setor Agropecuário e Instrução Normativa -MAPA Nº 25 de 12 DE JULHO de 2023.
Uma dúvida frequente das entidades Estaduais e Municipais é sobre aquisição de veículos considerados de pequeno porte, tais como carros e caminhonetes. Esses não são contemplados pela Portaria e, portanto, não devem ser considerados na elaboração de Propostas no sistema Transferegov.br.
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Códigos do Programa:
2200020240038
Qualificação da Proposta:
Voluntária
O recebimento do recurso, por se tratar de Proposta Voluntária, dependerá mais especificamente da disponibilidade orçamentária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme previsto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
As transferências de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS) são regulamentadas por normas complementares. Essas transferências são efetuadas através da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal e seus correspondentes nos estados, Distrito Federal e municípios, além de consórcios públicos.
O objetivo é a execução de programas, projetos e atividades de interesse comum, estabelecendo um regime de mútua colaboração.
Critérios de Seleção
A seleção da proposta de trabalho será baseada nos seguintes critérios:
- Concordância do Objeto Pretendido com o Programa: Verificação se a proposta está alinhada com os objetivos do programa.
- Disponibilidade Orçamentária: Existência de dotação e disponibilidade orçamentária no setor responsável.
- Atendimento aos Requisitos: Cumprimento dos requisitos estabelecidos na PORTARIA SPOA/MAPA Nº 796, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), nº 73, Seção 1, página 4, em 16 de abril de 2024.
A apresentação de projetos neste programa não cria qualquer obrigação de contratação por parte do MAPA. Este processo não representa a formalização de um convênio, mas sim a submissão de uma peça preliminar essencial para análise.
Caso aprovado, poderá levar à celebração de um convênio posteriormente a depender de todas as condições mencionadas na legislação vigente.
Estão Habilitados Para Este Programa
Administração Pública Municipal, Consórcio Público, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal, Empresa pública/Sociedade de economia mista.
Período de Recebimento de Proposta Voluntária do Programa
Data de início do recebimento de propostas: 02/05/2024
Data do fim de recebimento de propostas: 30/10/2024
Item de Investimento
Item de Investimento | Categoria |
---|---|
Equipamentos | Equipamentos |
Execução de Custeio | Execução de Custeio |
Equipamentos Comunitários | Obras e Serviços de Engenharia |
Pavimentação | Obras e Serviços de Engenharia |
Drenagem | Obras e Serviços de Engenharia |
Energia Elétrica e Iluminação | Obras e Serviços de Engenharia |
Contenção e Estabilização de Encostas | Obras e Serviços de Engenharia |
Aquisição de Equipamentos e Insumos | Obras e Serviços de Engenharia |
Elaboração de Estudos e Projetos | Obras e Serviços de Engenharia |
Ações Complementares de Obras | Obras e Serviços de Engenharia |
Fundamento Legal
Constituição Federal de 1988, Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023; Lei nº 14.791, de 29 de Dezembro de 2023 (LDO 2024), Lei nº 14.822 de 22 de Janeiro de 2024 (LOA 2024).
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Transferegov.br.