O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgaram orientações detalhadas para a execução das ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por estados, municípios e consórcios públicos.

Essas ações serão realizadas em parceria com a União, através da celebração de termos de compromisso. A Portaria Conjunta MGI/CGU nº 32 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 6 de junho.

Essa norma regulamenta as transferências obrigatórias de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, operacionalizadas por meio de termos de compromisso entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos.

Os recursos são destinados à execução de programas, projetos, atividades, obras ou serviços de engenharia de interesse da União.

De acordo com a portaria, a celebração do termo de compromisso exigirá, entre outros requisitos, o cadastro prévio no Transferegov.br, plataforma do Governo Federal para a operacionalização das transferências voluntárias da União.

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Os atos e procedimentos relativos à celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos termos de compromisso também serão realizados no Transferegov.br. Aqueles que, por sua natureza, não possam ser realizados na plataforma, serão nela registrados.

A celebração dos termos de compromisso deverá atender às definições da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições (CIIA) do PAC e dependerá ainda da discriminação da ação pelo Comitê Gestor do Programa.

A portaria detalha ainda os valores mínimos de repasse da União para fins de celebração de termos de compromisso (R$ 400 mil para execução de obras, e R$ 100 mil para contratação de estudos e projetos), além de indicar procedimentos para a execução, acompanhamento, prestação de contas e regime simplificado de contratações, entre outros.

Confira a Portaria na íntegra

Novo PAC

O Novo PAC é um programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal, em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais.

O objetivo é atuar em conjunto para acelerar o crescimento econômico e a inclusão social, gerando emprego e renda, e reduzindo desigualdades sociais e regionais.

O programa investirá R$ 1,7 trilhão em todos os estados do Brasil, sendo R$ 1,3 trilhão até 2026. Os investimentos do PAC têm compromisso com a transição ecológica, com a neoindustrialização, com o crescimento do país e a geração de empregos de forma sustentável.

Com a regulamentação publicada hoje, a expectativa é promover uma gestão diferenciada para a aceleração dos investimentos e ampliação da efetividade das políticas públicas inseridas no programa.

Erro Material § 4° Art. 17

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI, por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR) informa que a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 32, de 4 de junho de 2024, foi publicada com erro material no art. 17, § 4º e incisos I e II

 Tais dispositivos tratam das situações em que o repassador ou a mandatária ficam dispensados da verificação do projeto básico ou executivo apresentados.

O referido § 4º, incisos I e II, deve integrar o art. 20, uma vez que este trata da verificação, pelo repassador ou mandatária, da documentação apresentada, bem como da desnecessária verificação de segunda análise de projeto para contratações integradas abaixo de  R$ 10.000.000,00 (dez milhões),  para as quais serão realizadas apenas a análise dos anteprojetos.

Portanto, caso seja necessária a aplicação do referido dispositivo, o mesmo deve ser considerado no bojo do art. 20, conforme demonstrado abaixo:

onde se lê:

Art. 17. O anteprojeto, o projeto básico, o projeto executivo ou o termo de referência será verificado pelo repassador ou mandatária e, se aceito, integrará o plano de trabalho.

(…)

§ 4º O repassador ou a mandatária ficam dispensados da verificação do projeto básico ou executivo apresentados:

I – nos casos de projetos certificados por empresa acreditada; e

II – para termos de compromisso para execução de obras e serviços de engenharia com valor global a partir de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para os quais deverão ser solicitadas declarações dos recebedores de que os projetos apresentados atendem aos requisitos elencados no anteprojeto.

(…)

ajustar-se-á, para:

Art. 20.  Para obras e serviços de engenharia quando adotarem o regime de contratação integrada a verificação da documentação pelos repassadores e mandatárias será realizada em duas etapas.

(…)

§ 4º O repassador ou a mandatária ficam dispensados da verificação do projeto básico ou executivo apresentados:

I – nos casos de projetos certificados por empresa acreditada; e

II – para termos de compromisso para execução de obras e serviços de engenharia com valor global abaixo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para os quais deverão ser solicitadas declarações dos recebedores de que os projetos apresentados atendem aos requisitos elencados no anteprojeto.

Por fim, informamos que a correção do erro material tratado neste Comunicado será realizada com a maior brevidade possível.

Por: MGI

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