O relator da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020) no congresso nacional o senador Antônio Anastasia (PSD/MG) vem trabalhando para derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro.

Canteiro de obras do Museu do Amanhã – Foto Tania Rego / Agencia Brasil

O texto aprovado pelos parlamentares substitui a Lei 8.666, de 1993, a Lei do Pregão (10.520/2020) e também uma parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas(RDC).

Anastasia comentou em entrevista ao Brasil 61 os aspectos da nova Lei de Licitações, que cria modalidades de contratação, estabelece diretrizes para as licitações e punições mais rigorosas para quem comete fraudes. O senador chamou atenção para três vetos específicos do Executivo ao texto, os quais vai tentar reverter nas próximas semanas.

“Esses vetos serão discutidos pelos parlamentares e lideranças do governo também, sempre com muita democracia. Acredito que esses três vetos podem cair. Esperamos que seja o mais breve possível. Vamos fazer esse trabalho, porque a nova Lei de Licitações aperfeiçoa, aprimora e avança, no Brasil, esses três dispositivos que são muito importantes”, disse.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro realizou 26 vetos na nova Lei, e, entre eles um se refere à exigência de que o poder público faça um depósito prévio na conta do contratado (fornecedor do bem ou serviço) para custear as despesas correspondentes àquela etapa que está prestes a ser realizada.

Segundo o senador Anastasia este veto não se justifica pois o dispositivo é “inovador e republicano”, pois atrela o avanço de uma obra, por exemplo, à existência de recursos financeiros necessários e não apenas à previsão orçamentária.

Isso evita que o contratado realize aquele serviço, aquela obra, e fique sem receber, batendo à porta dos órgãos, solicitando o que tem direito. É um bom dispositivo e defendo a sua manutenção, ou seja, a derrubada do veto”, avalia.

Advogado especializado em Direito Público, Rafael Arruda, menciona que não há uma resposta de fácil entendimento para questão. Para ele o veto causa dano ao setor privado, mas estabelece uma estabilidade maior para as contas públicas.

O depósito em conta vinculada como requisito para expedição de ordem de serviço na execução de obras constituiria, com certeza, uma importante garantia ao contratado de que não haveria inadimplemento. Ou, ao menos, reduziria substancialmente as chances de isso ocorrer. E, como todos sabem, risco de inadimplemento se reverte sempre em preços mais elevados, ou seja, o risco de calote é precificado pelo setor privado nas contratações com o poder público”, explica.

O executivo discordou também de um paragrafo da nova lei onde estabelece que o poder público deve se responsabilizar pelo licenciamento ambiental antes mesmo da publicação de editais para a contratação de obras e serviços de engenharia.

O relator discorda deste ponto poque segundo ele existe muita dificuldade das empresas em conseguir o licenciamento ambiental, sendo esta uma das principais razões para atraso na execução das obras.

Muitas vezes a própria administração [pública] tem mais condições de agilizar o licenciamento ambiental em outro órgão público e permitir que o contratado toque a obra já com licenciamento feito. Também me parece um dispositivo que foi vetado por um equívoco”, analisa Anastasia.

Outro veto do presidente é o dispositivo que estabelece a contratação de “serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual”, de acordo com o texto aprovado no congresso, o poder público deveria utilizar o critério de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço. Com o veto, as contratações para esse tipo de serviço voltariam à regra já estabelecida do “menor preço”, o que seria inadequado, segundo Anastasia.

Rafael Arruda avalia que a técnica neste tipo de certame é muito relevante, no entanto essa afirmativa não inviabilizaria que fosse por menor preço. Na visão do especialista em Direito Público, seria ideal uma solução mais equilibrada


“Por meio de uma adequada fundamentação, ou seja, caberá à autoridade pública apresentar as razões pelas quais, num caso concreto, dá mais proeminência à técnica ou ao preço em matéria de serviço técnico especializado de natureza eminentemente intelectual”, julga.

Tramitação

Após ser aprovada pelas Casas Legislativas, uma lei passa pelo presidente da República, que pode sancioná-la ou vetá-la, isto é, expressar sua discordância com toda a matéria ou dispositivos (artigos, por exemplo) daquela lei. Quando o Executivo veta dispositivos, a lei volta para análise pelo Congresso Nacional, o que ocorre em sessão conjunta.
Para a retomada do texto original, é necessária maioria absoluta de votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente.

Fonte: Brasil 61

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