O Governo Federal, através da Secretaria de Gestão e Inovação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), anunciou adequações importantes nas diretrizes para convênios e instrumentos congêneres.

Essa mudança segue o Parecer nº 00001/2024, emitido pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC), vinculada à Consultoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União (AGU), após uma análise detalhada das demandas da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Meio Ambiente.

O parecer divulgado essa semana conclui pela aplicabilidade direta da LGPD nestes instrumentos, citando expressamente artigos da lei que respaldam o tratamento de dados pessoais em convênios celebrados pelo poder público.

Documentos pessoais

A principal mudança está na supressão obrigatória de números de documentos pessoais, como RG e CPF, estado civil e endereço residencial dos representantes dos partícipes desses convênios.

Além disso, será necessário realizar a identificação dos representantes da administração pública e das empresas contratadas para serviços de consultoria e gestão por outros meios que não os documentos pessoais, para que os dados arquivados pelos sistemas junto aos órgãos federais estejam em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O parecer sugere também alterações em várias minutas padrão, incluindo aquelas relacionadas a convênios com ou sem execução de obras e serviços de engenharia, acordos de cooperação técnica e termos de fomento, entre outros.

A intenção é incluir cláusulas específicas sobre a LGPD, para garantir a proteção dos dados pessoais em conformidade com a legislação vigente.

Implicações da LGPD

Para entender o que é a lei, as principais implicações do texto no nosso dia a dia e como as empresas e órgãos devem atuar para proteger nossos dados, o portal entrevistou Vinicius Braga, mestre em engenharia da computação e Gerente de Privacidade da empresa Every Cybersecurity and GRC.

O especialista compara a legislação à lei que obrigou o uso do cinto de segurança no Brasil, em 1997, por entender que ambas são essenciais para a população e vieram para ficar. Para ele, órgãos da administração pública e empresas privadas precisam entender a LGPD e as principais implicações para evitar vazamento de dados, mal uso de informações pessoais e punições.

Vinicius conceitua a lei de proteção de dados contextualizando a importância das nossas informações e como elas estão cada vez mais disponibilizadas em ambientes virtuais.

A gente entrou, com certeza, em uma era digital ao longo dos últimos anos, em que todas as nossas informações que até então ficavam em meios físicos, passaram a ser tratadas em ambientes digitais. A gente se relaciona muito mais com lojas virtuais do que lojas físicas. O governo, a administração pública, cada dia têm mais serviços na internet do que serviços presenciais prestados aos cidadãos.”

Usos indevidos

Por isso, o especialista entende que o fortalecimento de uma lei que proteja essas informações evita uma série de prejuízos ao cidadão.

“Vazamentos de CPF, do nosso telefone, nosso e-mail, nosso número de cartão de crédito que a gente dá para comprar uma passagem aérea ou um produto em uma loja virtual… Essas, com certeza, são as maiores violações que a gente tem visto. Então, a lei veio para ajudar as empresas a ter um caminho a ser seguido para que protejam os nossos dados, principalmente contra esse tipo de violação.”

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Outro exemplo de como é necessário ter mecanismos para proteger nossos dados é o crescente movimento de comercialização de dados, ilegal segundo a LGPD.

“A gente sabe que muitas empresas comercializam um banco de dados, informações pessoais em uma utilização indevida para ganhar dinheiro. Com a lei, eu poderei fazer uma reclamação junto à autoridade nacional falando: ‘Olha, passei meus dados pessoais para uma determinada empresa para que ela pudesse me fornecer um produto, não passei os dados para que ela pudesse vender para uma empresa prestadora de serviços de plano de saúde.”

Como se adequar

O texto também enfatiza a necessidade de um esforço conjunto entre diferentes áreas de empresas e instituições para evitar transgressões processuais e garantir que a segurança da informação esteja em conformidade com a LGPD, dentre outros aspectos.

Esse processo de conformidade não tem uma única rota, mas envolve principalmente três etapas fundamentais: a nomeação de um encarregado, a promoção da conscientização e a implementação de medidas de segurança da informação.

“Não tenho um mapa da mina. Não vou chegar aqui e falar para você: ‘Faça isso e vocês vão estar adequados em tanto tempo’. Mas, a lei cria a necessidade de que as empresas definam uma pessoa ou uma empresa que possa prestar esse tipo de serviço, uma figura muito importante que é o encarregado de dados. Esse encarregado tem o papel fundamental. Então, a primeira dica com certeza é essa, esse é o primeiro ponto e o ponto mais importante.”

Para os consumidores, existem várias ações que podem ser tomadas para assegurar a proteção de seus dados. A legislação oferece aos titulares o direito de limitar o uso de seus dados pessoais, optando por não fornecê-los, ou pedindo a remoção ou exclusão de informações que sejam desnecessárias, exageradas ou processadas em desacordo com a LGPD, através de um pedido formal direcionado ao controlador dos dados.

Além disso, a lei proporciona a opção de registrar uma denúncia por meio de um boletim de ocorrência junto à autoridade policial competente e de enviar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) queixas que já tenham sido formalmente feitas, mas que permaneçam sem resposta ou cujas respostas não estejam alinhadas com os preceitos da LGPD, do ponto de vista do consumidor.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, é possível consultar o site da ANPD.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Brasil 61

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