O Tesouro Nacional e o FNDE anunciaram uma lista prévia dos entes desabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb para o ano de 2024.

Conforme estipulado pela legislação que regulamenta o Fundeb, é imprescindível que somente os entes que fornecerem informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme estabelecido no artigo 163-A da Constituição Federal e no artigo 38 da mencionada Lei, poderão receber a complementação VAAT.

É relevante destacar que o procedimento de preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais por parte do ente não é um requisito novo ou introduzido apenas pelo novo Fundeb. Essas ações estão previstas em regulamentações como a Constituição Federal (Art. 163-A) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º).

Portanto, é fundamental que os dados em questão estejam devidamente precisos na base de dados do Tesouro Nacional.

Isso se justifica pelo caráter público, formal e disponível para uso pela Administração Pública, bem como por organizações de fiscalização social e por toda a população. Mantenha a regularidade dos seus registros para garantir a obtenção dos recursos destinados ao desenvolvimento educacional.

Prazo

Em análise antecipada realizada até o dia 21/08/2023, foi identificada a presença de 208 entidades federativas sem habilitação, devido a informações ausentes ou inconsistentes referentes ao ano de 2022. A análise é realizada de acordo com os dados divulgados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI.

Se o seu município constar na relação dos desabilitados, saiba que é possível regularizar a situação até o prazo limite de 31/08/2023.

Procedimentos necessários para habilitação:

  1. Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2022, via SICONFI; e
  2. Encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do RREO para o SIOPE/FNDE.

A falta de ações corretivas para resolver as pendências pré-detectadas resultará na não habilitação dessas entidades para receber a Complementação-VAAT no ano de 2024.

Siconfi

Vale ressaltar que a responsabilidade pela precisão e veracidade dos dados enviados ao Siconfi recai sobre os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Leia também:

Portanto, essa análise preliminar serve apenas como um indicativo de pendência, sujeita a confirmação em uma avaliação definitiva subsequente.

Da mesma forma, a ausência de um ente específico (seja estado, Distrito Federal ou município) na lista anexa não implica sua habilitação automática.

A avaliação final para determinar quais entidades serão habilitadas para o cálculo da Complementação-VAAT ocorrerá na data de referência em 31 de agosto do ano subsequente ao exercício ao qual os dados foram submetidos, conforme previsto no § 5º do artigo 13 da Lei nº 14.113, de 2020.

Além disso, é essencial enfatizar que a habilitação do ente é apenas um pré-requisito para a apuração das informações do VAAT.

Em outras palavras, a habilitação não garante automaticamente o recebimento da Complementação-VAAT pelo ente beneficiado. Saiba mais sobre como assegurar o acesso aos recursos ao regularizar suas informações clicando aqui.

Para consultar a lista atualizada, clique aqui.

Fonte: Siafi.

Siga Nossas Redes Sociais

Ativar Notificações OK Não, obrigado.