A partir de janeiro de 2024, os processos de compras públicas no país serão regidos pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

Esta mudança marca a transição das leis anteriores para a nova legislação. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu diretrizes para orientar órgãos e entidades da União, estados e municípios durante essa mudança.

As leis anteriores, incluindo as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e os dispositivos da Lei nº 12.462/2011, que regulavam licitações e contratos públicos, foram revogadas em 30 de dezembro.

Desde essa data, o portal Compras.gov.br aceita apenas contratações realizadas de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Processos de compras baseados nas legislações antigas deveriam ter seus editais publicados no Diário Oficial da União (DOU) até 29 de dezembro.

O secretário de Gestão e Inovação (Seges) do ministério, Roberto Pojo, aponta que a nova Lei de Licitações e Contratos visa integrar a legislação anterior, com o objetivo de modernizar e tornar mais eficientes as práticas de contratação do governo.

Segundo ele, a mudança busca tornar os procedimentos mais ágeis e transparentes, alinhados às necessidades atuais de prestação de serviços públicos.

Diretrizes

No contexto da transição para a implementação da Lei nº 14.133/2021, é necessário que órgãos e entidades que utilizam o sistema Compras.gov.br, bem como estados e municípios que recebem transferências voluntárias, sigam algumas diretrizes estabelecidas pela Seges/MGI.

Para os processos de compras regidos pelas normas que foram revogadas, é exigido que editais, avisos ou atos de contratação tenham sido publicados no Diário Oficial da União (DOU) até a sexta-feira, 29 de dezembro.

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Importante destacar que os contratos e aditamentos correspondentes a esses processos continuarão regidos pela legislação anterior durante todo o período de vigência do contrato. Isso também se aplica a atos relacionados a contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Para realizar as atualizações necessárias no Compras.gov.br, o sistema esteve inacessível a partir das 22h30 do dia 29 de dezembro, e retornou ao funcionamento normal no dia seguinte, a partir das 8h. A partir dessa data, o sistema passou a aceitar apenas processos que estejam em conformidade com as regras da nova Lei de Licitações e Contratos.

Dessa forma, os órgãos e entidades devem estar cientes do calendário de contratações (conforme o artigo 11 do Decreto nº 10.947/2022), para que a divulgação das compras esteja alinhada às regras de transição, seguindo as orientações disponíveis no portal de compras do Governo Federal (gov.br/compras).

Nova Lei de Licitações e Contratos

A Lei nº 14.133/2021, que demorou oito anos para ser debatida e aprovada no Congresso Nacional, introduz uma série de mudanças no sistema de compras e licitações públicas.

Esta legislação inclui novos procedimentos e ferramentas com o objetivo de aprimorar a eficiência e a gestão dos recursos nos processos de contratação pública.

Entre as alterações significativas implementadas pela lei estão o planejamento prévio das contratações, a introdução de novas modalidades de licitação como o diálogo competitivo e o leilão, e a ampliação da aplicabilidade do pregão para todas as esferas da Administração Pública.

Além disso, a lei estabelece a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que centraliza as compras públicas dos órgãos e entidades do Executivo Federal e está disponível para uso por estados e municípios, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) é responsável por regular a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Desde abril de 2021, a secretaria emitiu 47 atos normativos, incluindo instruções normativas, portarias e decretos, dos quais 21 foram submetidos à consulta pública.

Durante o ano de 2023, o ministério trabalhou na promoção do diálogo federativo e na integração com estados e municípios para facilitar a implementação das novas práticas de compras no setor público.

Neste contexto, foram estabelecidas parcerias e oferecidas capacitações para auxiliar na transição para a nova legislação.

Fonte: MGI

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