Convênios podem ultrapassar 25% de acréscimo? Veja o que diz a AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, por meio da Portaria AGU nº 50, de 26/01/2026, a nova redação da Orientação Normativa nº 45, originalmente editada em 2014. A mudança promove um ajuste relevante no entendimento jurídico sobre a aplicação de limites de acréscimo contratual aos convênios e instrumentos congêneres.
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