O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu por 60 dias a sua própria decisão de abril, que anulava a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores intensivos em mão de obra e para municípios.
A nova decisão de Zanin, tomada na tarde da sexta-feira (17), atende aos pedidos do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. Tanto o Executivo quanto o Legislativo indicaram um acordo para reintroduzir gradualmente, a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.
Além disso, um segundo acordo foi anunciado para resolver a questão da tributação sobre a folha de pagamento das prefeituras.
Zanin, em seu novo despacho, diz que suspende a própria liminar “com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional”.
“Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação independentemente de nova intimação”, diz o ministro.
Deliberação no Legislativo
Conforme informado pelo Congresso Nacional, a suspensão da liminar era imprescindível para permitir a “discussão e deliberação” de um projeto de lei, conforme o acordo estabelecido entre o governo e os congressistas.
O projeto de lei já foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e será relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A proposta poderá ser votada já na próxima semana, abrangendo a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores intensivos em mão de obra e dos municípios.
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“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos 17 setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”, diz o Congresso.
Entenda
A desoneração da folha de pagamento foi introduzida em 2011 como uma medida temporária, substituindo a contribuição previdenciária de 20% paga pelo empregador sobre a folha de pagamentos por alíquotas variando de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Essa medida estava programada para expirar em dezembro do ano passado. No entanto, devido aos benefícios para 17 setores da economia, o Congresso Nacional aprovou, em agosto de 2023, um projeto que prorrogava a desoneração até 2027 e reduzia a alíquota de contribuição previdenciária para municípios com até 156 mil habitantes.
Em novembro, o Executivo vetou o projeto na íntegra, mas, no mês seguinte, o Congresso derrubou o veto.
O governo então emitiu uma Medida Provisória (MP) que reonerava gradualmente a folha de pagamento das empresas e cancelava a desoneração dos pequenos municípios. Essa decisão não foi bem recebida no Congresso, o que levou o governo a editar uma nova MP em fevereiro deste ano, revogando partes da medida anterior.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não descartou a possibilidade de judicialização, levando o governo a entrar com uma liminar no STF.
Diante desse acordo entre os poderes, que foi divulgado na noite da quarta-feira (15), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o processo por 60 dias, o que levou à decisão do ministro Cristiano Zanin de suspender a liminar.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: g1