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Projeto equipara assinatura digital ao reconhecimento de firma

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende equiparar a assinatura eletrônica realizada com certificado digital da ICP-Brasil ao reconhecimento de firma feito em cartórios.

A medida busca reduzir etapas burocráticas, custos e deslocamentos na assinatura de documentos. O Projeto de Lei 1.565/2025, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), altera a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Na prática, a proposta estabelece que a assinatura eletrônica produzida com certificado digital no âmbito da ICP-Brasil tenha valor equivalente ao reconhecimento de firma. Com isso, procedimentos que atualmente ainda exigem essa formalidade em cartório poderão ser realizados de forma inteiramente digital, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

O que muda na prática

A ICP-Brasil utiliza mecanismos criptográficos que permitem confirmar a identidade do responsável pela assinatura e verificar se o conteúdo do documento foi alterado posteriormente.

Embora documentos assinados dessa forma já tenham validade jurídica e presunção de autenticidade em relação aos signatários, o projeto pretende avançar um passo: estabelecer expressamente na legislação a equivalência com o reconhecimento de firma.

A mudança poderá ter reflexos em procedimentos administrativos, contratos e outras operações nas quais ainda seja exigido o reconhecimento da assinatura. Para o setor público, a expectativa é de simplificação de processos que podem ser digitalizados do início ao fim.

O autor da proposta argumenta que não seria razoável exigir que o cidadão, mesmo utilizando uma assinatura eletrônica de alta segurança, ainda tenha de comparecer a um cartório para cumprir uma etapa de autenticação.

Redução de custos e burocracia

Em entrevista à Rádio Câmara, o advogado Paulo Henrique Queiroz destacou que a digitalização pode beneficiar tanto os cidadãos quanto a administração pública.


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“Se nós temos ainda a exigência de um serviço cartorário, exige-se, por exemplo, do cidadão que se dirija ao cartório, que tome filas, que tenha custos. E esse processo integralmente digital faz com que, além dele ser mais rápido, mais célere, ele reduza custos.”

Segundo ele, a medida também pode aumentar a velocidade dos processos administrativos ao facilitar a assinatura e o reconhecimento de documentos e contratos.

Para o empresário do setor de seguros George Roberto, a utilização da assinatura digital já trouxe efeitos práticos para atividades que anteriormente demandavam deslocamentos.

“Os documentos que costumo assinar são transferência de veículo, documentos oficiais que precisaria reconhecer firma. E eu, não somente eu, né, muitas pessoas economizam mais de uma hora. Não tem como mensurar a facilidade que é isso.”

Segurança jurídica

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou o projeto em maio de 2026. O relator, deputado Vitor Lippi (PSD-SP), considerou que a retirada de etapas consideradas redundantes pode reduzir custos e tornar as operações mais ágeis, sem eliminar as atribuições dos cartórios.

O parlamentar também avaliou que a mudança não compromete a segurança dos documentos, uma vez que a certificação digital da ICP-Brasil já segue padrões tecnológicos e jurídicos estabelecidos no país.

Projeto ainda não virou lei

É importante destacar que a equiparação ainda não está valendo como nova regra geral. O PL 1.565/2025 continua em tramitação.

Após receber parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde, conforme a ficha de tramitação consultada pela reportagem, aguarda designação de relator.

O texto tramita em caráter conclusivo pelas comissões. Depois da análise na Câmara, ainda precisará passar pelo Senado antes de seguir para eventual sanção presidencial.

Caso seja aprovado definitivamente, o projeto poderá ampliar a digitalização de procedimentos que ainda dependem do reconhecimento de firma, reduzindo deslocamentos e etapas presenciais tanto nas relações privadas quanto em processos envolvendo a administração pública.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Rádio Câmara

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