O Decreto nº 10.726/2021 editado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro oficializa novas modalidades de transferência de recursos da União na Plataforma +Brasil.

Os instrumentos incluídos neste novo normativo inclui: Termo de Compromisso e Fundo a Fundo nas modalidades Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo Nacional da Cultura, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Plataforma +Brasil

O sistema até 2019 se chamava SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse). A Plataforma +Brasil opera, até o momento, 12 modalidades de transferências da União. Estas novas categorias que foram oficializadas já estavam sendo operadas nos instrumentos celebrados pela União com estados, municípios, Distrito Federal e organizações da sociedade civil. Outros exemplos de modalidades são: Convênio, Contrato de Repasse, Termo de Parceria, Termo de Colaboração e Transferências Especiais. Até 2022, o Ministério da Economia espera operar 31 modalidades na plataforma.

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A Plataforma +Brasil é uma ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da Administração Pública estadual, distrital ou municipal – direta ou indireta – a consórcios públicos e a entidades privadas sem fins lucrativos. 

Decreto n° 10.035/2019

Art. 1º O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades:

…………………………………………………………………………………………………………………………

IV – termos de colaboração;

V – termos de fomento;

VI – termos de compromisso; e

VII – fundo a fundo quando os recursos forem depositados no:

a) Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;

b) Fundo Nacional da Cultura;

c) Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; e

d) Fundo Penitenciário Nacional – Funpen.

Fonte: Gov.br/com informações do Ministério da Economia

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