O Projeto de Lei 1453/19, já aprovado pelo Senado, agora passará pela análise da Câmara e permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes.

A Lei de Consórcios Públicos hoje só permite alterações se todos publicarem leis confirmando a mudança. Conforme a proposta, a alteração do contrato de consórcio público exigirá, além da admissão da assembleia geral, a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados.

A relatora da proposta, senadora Kátia Abreu (PP-TO) disse que a legislação atual impede que os entes alterarem as regras contratuais dos consórcios, porque as circunstâncias políticas muitas vezes prejudicam que se aprove mudanças da respectiva lei, ficando os gestores locais muitas das vezes sujeitos a uma agenda do legislativo.

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Kátia Abreu destacou ainda a importância dos consórcios públicos para os municípios, e deu como exemplos de consórcios bem-sucedidos do Estado do Tocantins, que permitem às prefeituras realizar serviços e obras que não teriam competência técnica e orçamentária de realizar.

“A nova regra será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse o senador Jorginho Mello (PL-SC), autor da proposta, afirmando que as alterações ocorrerão de forma menos burocrática que as previstas atualmente.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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