O Projeto de Lei 4576/21, do Senado, regulamenta a criação e o funcionamento das associações de municípios, destinadas a representar e defender os interesses políticos, econômicos, educacionais, culturais e sociais das cidades.

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As associações deverão desenvolver projetos sobre questões locais, como o trânsito. – Foto: Mtur Destinos/Flickr

Área de atuação

Conforme o texto, as associações de municípios poderão se constituir como entidades de direito público ou privado e ter abrangência nacional, estadual ou microrregional. Será permitida a filiação de entes que não sejam municípios, o que poderá permitir o ingresso dos estados e do Distrito Federal.

As associações serão sustentadas financeiramente pelos integrantes, por meio de dotações orçamentárias, e prestarão contas a uma assembleia geral. A filiação ou a desfiliação de um integrante ocorrerá por meio de ato discricionário do prefeito ou governador, sem a necessidade de autorização em lei específica.

Ainda segundo a proposta, as associações de municípios poderão representar os integrantes perante instâncias públicas extrajudiciais e judiciais; acompanhar e desenvolver projetos relacionados a questões de competência local; e, ainda, manifestar-se em processos legislativos de interesse dos municípios.

Contratação de pessoal

As associações de municípios deverão realizar seleção de pessoal e contratação de bens e serviços mediante procedimentos próprios, respeitados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da eficiência. Será proibida a cessão de servidores dos municípios às associações que integram.

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“Essas entidades já existem e já trabalham, e o objetivo é colocar dentro de um normativo adequado a regularidade das ações, o limite das competências, a natureza jurídica, a capacidade de licitar e o vínculo com os funcionários”, explicou o autor da proposta, o ex-senador Antônio Anastasia (MG).

O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Vedações

De acordo com o projeto do Senado, não poderá ser feita a gestão associada de serviços públicos de interesse comum, assim como a realização de atividades próprias de cada associado.

Será vedada às associações a atuação partidária e religiosa, bem como a remuneração aos dirigentes, ressalvadas as indenizações.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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