Nesta quinta-feira, o Ministério das Cidades anunciou uma série de inovações no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), por meio da Portaria MCID nº 1.248, publicada no Diário Oficial da União.

Essas atualizações, alinhadas com as leis nº 11.977 de 2009 e 14.620 de 2023, têm o potencial de beneficiar um grande número de famílias em todo o país.

Dentre as mudanças mais notáveis, merece destaque a isenção de contribuição financeira para famílias que recebem o Programa Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nas modalidades subsidiadas do MCMV (Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, Fundo de Desenvolvimento Social – FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC não precisarão mais pagar as parcelas.

A Portaria também reduziu o período de pagamento dos contratos de 120 para 60 meses, especificamente para unidades adquiridas por meio do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), bem como diminuiu a contrapartida de 4% para 1% no caso das habitações do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Adicionalmente, novos contratos celebrados de acordo com a Lei nº 11.977 de 2009 serão contemplados com benefícios que incluem a diminuição dos valores das prestações e a adaptação dos limites de renda para qualificação dos beneficiários. Tais medidas, além de nivelar as condições de pagamento com as novas operações do MCMV, estão sintonizadas com a realidade brasileira de 2023.

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Outro ponto de destaque é a criação de condições mais favoráveis para que os municípios interessados possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, especialmente em situações de desastres naturais.

Além disso, a revisão e atualização das regras e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação dos contratos, conforme estabelecido pelo ato normativo, busca melhorar o funcionamento do Programa.

Em resumo, as medidas anunciadas por meio da Portaria visam facilitar a consecução dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, incluindo a finalização de investimentos já em andamento e o cumprimento de compromissos anteriores. Mais crucialmente, essas mudanças têm como objetivo garantir o acesso a moradia digna para as famílias mais necessitadas.

Confira a íntegra da Portaria MCID nº 1.248 de 26 de setembro de 2023.

Minha Casa, Minha Vida

A Lei nº 11.977, datada de 7 de julho de 2009, marcou a introdução do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), um esforço legislativo com o propósito de estabelecer instrumentos para estimular a construção e aquisição de novas moradias, bem como a revitalização de propriedades urbanas, além de impulsionar a edificação e reforma de habitações rurais, com foco particular na parcela da população de recursos limitados.

Esses objetivos foram realizados por intermédio de dois principais subprogramas:

I. Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU): Este subprograma concentrou-se em melhorar as condições habitacionais nas áreas urbanas, promovendo a produção e aquisição de moradias acessíveis, atendendo às necessidades da população de baixa renda.

II. Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR): O PNHR teve como prioridade o desenvolvimento e reabilitação de habitações em zonas rurais, com ênfase na assistência à comunidade de baixa renda, assegurando que ela também desfrutasse de acesso a moradias dignas.

Essas medidas, estabelecidas pela Lei, buscaram atender a demanda por habitações acessíveis e de qualidade tanto em áreas urbanas quanto rurais, com especial atenção às famílias de recursos financeiros limitados.

O Programa foi reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 2023, que reitera o objetivo da primeira edição, a ampliação da oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda, além de inserir a promoção da melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais.

A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620, de 2023, entre outras alterações, instituiu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias, como instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.

A nova Lei determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, o que resultou na necessidade de edição de atos normativos infralegais para regulamentar as operações contratadas pela Lei nº 11.977, de 2009, entre elas a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.

Por: Ministério das Cidades.

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