No dia 16 de abril de 2025, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento lançou o programa de cadastro de Proposta Voluntária de Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Fomento do Setor Agropecuário, utilizando a plataforma TransfereGov.br.

Por: Pixabay

A iniciativa visa facilitar o acesso a recursos federais por parte de estados, municípios e organizações da sociedade civil interessadas em promover ações que estimulem o desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro.

O programa tem o objetivo de apoiar propostas voluntárias que sejam direcionadas para projetos estratégicos que fortaleçam a produção rural, aumentem a sustentabilidade no campo e contribuam diretamente para a economia local e nacional.

Para realizar o cadastro, interessados devem acessar o portal TransfereGov.br e preencher as informações necessárias referentes ao projeto pretendido, respeitando os critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura.

Este ano, o lançamento do programa foi adiado devido ao atraso na publicação da Lei Orçamentária da União, que só foi sancionada em 10 de abril.

Nome do Programa

Fomento ao Setor Agropecuário – Propostas Voluntárias

Equipamentos, Execução de Custeio

O Programa visa o apoio a Projetos de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo no Setor Agropecuário (Investimento – Aquisição e Fornecimento de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, bem como a Execução de Custeio para Adequação/Recuperação de Estradas Vicinais, Apoio a Realização de Eventos, Capacitações e Aquisição de Insumos Agrícolas).

Obras e Serviços de Engenharia

O Programa visa a melhoria da infraestrutura da produção agropecuária por meio de obras e serviços de engenharia, para atendimento a projetos de desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agrícolas e pecuárias, bem como o agronegócio e a agroindústria, em consonância ao disposto na Lei Orçamentária Anual nº 15.121 de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.

A principal finalidade é o atendimento por incentivo e fomento à produção agropecuária de pequeno e médio porte, objetivando a contemplação do público alvo e o fomento aos entes federativos e seus beneficiários diretos, de forma a permitir a melhoria da qualidade dos produtos ou sua transformação, comercialização e distribuição.

Os itens financiáveis nesta categoria devem estar de acordo com a ação 20ZV – Fomento ao Setor Agropecuário e Instrução Normativa -MAPA Nº 25 de 12 DE JULHO de 2023.

Uma dúvida frequente das entidades Estaduais e Municipais é sobre aquisição de veículos considerados de pequeno porte, tais como carros e caminhonetes. Esses não são contemplados pela Portaria e, portanto, não devem ser considerados na elaboração de Propostas no sistema Transferegov.br.

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Códigos do Programa:

2200020250010

Qualificação da Proposta:

Voluntária

O recebimento do recurso, por se tratar de Proposta Voluntária, dependerá mais especificamente da disponibilidade orçamentária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme previsto no  Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.

As transferências de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS) são regulamentadas por normas complementares. Essas transferências são efetuadas através da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal e seus correspondentes nos estados, Distrito Federal e municípios, além de consórcios públicos.

O objetivo é a execução de programas, projetos e atividades de interesse comum, estabelecendo um regime de mútua colaboração.

Critérios de Seleção

A seleção da proposta de trabalho será baseada nos seguintes critérios:

  1. Concordância do Objeto Pretendido com o Programa: Verificação se a proposta está alinhada com os objetivos do programa.
  2. Disponibilidade Orçamentária: Existência de dotação e disponibilidade orçamentária no setor responsável.
  3. Atendimento aos Requisitos: Cumprimento dos requisitos estabelecidos na PORTARIA SPOA/MAPA Nº 796, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), nº 73, Seção 1, página 4, em 16 de abril de 2024.

A apresentação de projetos neste programa não cria qualquer obrigação de contratação por parte do MAPA. Este processo não representa a formalização de um convênio, mas sim a submissão de uma peça preliminar essencial para análise.

Caso aprovado, poderá levar à celebração de um convênio posteriormente a depender de todas as condições mencionadas na legislação vigente.

Estão Habilitados Para Este Programa

Administração Pública Municipal, Consórcio Público, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal, Empresa pública/Sociedade de economia mista.

Período de Recebimento de Proposta Voluntária do Programa

Data de início do recebimento de propostas: 16/04/2025

Data do fim de recebimento de propostas: 30/05/2025

Itens de Investimento

Item de InvestimentoCategoria
EquipamentosEquipamentos
Execução de CusteioExecução de Custeio
PavimentaçãoObras e Serviços de Engenharia
DrenagemObras e Serviços de Engenharia
Contenção e Estabilização de EncostasObras e Serviços de Engenharia
Elaboração de Estudos e ProjetosObras e Serviços de Engenharia
Ações Complementares de ObrasObras e Serviços de Engenharia

Fundamento Legal

Constituição Federal de 1988, Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024(LDO 2025), Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA 2025).

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios Fonte: Transferegov.br.

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