A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1884/21, que permite a municípios com populações menores que 50 mil habitantes no Censo 2010, adotem processos de licenciamento ambiental simplificados para o cumprimento das exigências da Lei de Resíduos Sólidos.

Fruet: Medida é “de extrema importância para a governança pública e para a redução da burocracia”
Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados

Licenciamento simplificado

O licenciamento simplificado resume todas as etapas do procedimento administrativo a uma única fase e o órgão ambiental emite apenas um ato autorizativo. O projeto aprovado é do deputado Totonho Lopes (PDT-CE) e foi relatado pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que deu parecer favorável.

“Em um país de dimensões como a do Brasil, onde a maioria absoluta dos municípios constitui-se de menor população, é de extrema importância para a governança pública e para a redução da burocracia”, concluiu. Gustavo Fruet recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Leia também: Falta De Saneamento Provocou 0,9% Das Mortes No País Em Uma Década

Elaborado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), o substitutivo excluiu do texto original o dispositivo que autoriza os municípios com menor população a usar a regulamentação federal em caso de ausência de regulamentação municipal sobre licenciamento ambiental.

Legislação

Com a revisão do Marco Legal do Saneamento, foram definidas novas regras para universalização dos serviços de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos urbanos. Conforme as alterações, na área de resíduos sólidos, todos os municípios deverão apresentar, até 15 de julho deste ano, proposição de instrumentos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. O descumprimento do prazo se configura em renúncia de receita, com suas consequências legais.

A prestação de serviços regionalizada também deve ser adotada até 15 de julho de 2021. A União, a partir de 31 de março de 2022, observará a regionalização como condição para que estados, municípios, o Distrito Federal e prestadores de serviços possam acessar recursos do Orçamento Geral da União, bem como financiamentos com recursos federais ou geridos por órgãos federais para ações de saneamento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Siga Nossas Redes Sociais

Ativar Notificações OK Não, obrigado.