O Ministério da Cultura (MinC) divulgou a Instrução Normativa (IN) n° 20 de 16 de outubro de 2024, que regulamenta os procedimentos para prestação de contas dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo (LPG).
O documento estabelece normas claras para estados, Distrito Federal e municípios que recebem recursos destinados ao fomento da cultura.
Um dos principais pontos da normativa é a obrigação de devolver os saldos que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2024. Caso o valor não tenha sido integralmente empregado, os entes federativos devem retornar o saldo disponível, juntamente com os rendimentos financeiros obtidos, até 15 de janeiro de 2025.
Os entes federativos podem entregar o relatório final de gestão a qualquer momento após a execução dos recursos, respeitando o prazo de até 24 meses após o recebimento inicial. Esse relatório deverá ser submetido ao Ministério da Cultura por meio da plataforma digital Transferegov.
Vale destacar que gestores que não forem reeleitos nas eleições municipais de 2024 precisarão realizar a prestação de contas antes do fim do mandato ou garantir que as informações estejam acessíveis de maneira transparente.
A prestação de contas exige a inserção de informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos. Entre os dados a serem fornecidos no relatório estão o percentual financeiro executado, justificativas para eventuais mudanças e remanejamentos no uso dos recursos, bem como as adequações feitas no Plano de Ação. Os gestores também deverão informar o link para o portal oficial onde foram publicadas as informações sobre a execução dos recursos.
Veja aqui o prazo de prestação de contas do seu estado ou município.
Esse novo conjunto de regras busca garantir maior transparência e controle sobre a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo, fomentando a cultura em todo o país enquanto promove a correta aplicação do dinheiro público.
Documentos obrigatórios
É preciso ainda anexar alguns documentos, como a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em diário oficial, a publicação da lista dos contemplados, também em diário oficial; a comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso; e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.
Aqueles municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, sendo dispensado o envio dos outros documentos.
Clique aqui para acessar os modelos das planilhas.
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A reversão do dinheiro é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária e deve ser feita por meio do depósito dos valores na conta bancária do fundo de cultura do estado onde a cidade se localiza. Caso não exista um fundo, o dinheiro deve ser enviado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
Para facilitar o processo, o MinC disponibilizou os dados bancários dos estados. Confira aqui e acesse a íntegra do comunicado.
Já os estados que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final e encaminhar somente o comprovante de devolução dos recursos.
A Instrução Normativa também estabelece que o não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias.
O não atendimento da notificação poderá ensejar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência.
CPF da Cultura
Ao aderir à LPG, os entes federativos se comprometeram a instituir conselho, plano e fundo de cultura até a data de 11 de julho de 2024.
A Portaria MinC nº 137/2024 suspendeu esse prazo até a conclusão do processo de regulamentação da Lei nº 14.835/2024 (Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura). Sendo assim, a implementação do CPF da cultura não será objeto de avaliação neste momento da prestação de contas da LPG.
Orientações
Mais informações podem ser encontradas na página oficial da LPG e por meio dos plantões tira-dúvidas, oferecidos para gestores e gestoras de cultura, realizados todas às quartas, de 14h às 16h (horário de Brasília). Clique aqui para fazer o agendamento.
Por: MinC