A administração eficaz de recursos provenientes da Defesa Civil Nacional é crucial para gestores municipais e estaduais.

Esses recursos, que são fornecidos para auxiliar em situações de emergência e reconstrução, devem ser gerenciados com responsabilidade e transparência. Para isso, é essencial observar os prazos de execução e prestação de contas final de convênios e transferências obrigatórias.

O portal convênios separou neste artigo um valioso conjunto de orientações para te auxiliar neste processo. Ele fornece links e modelos de documentos sobre a legislação pertinente a cada tipo de instrumento celebrado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR). Esses recursos são projetados para ajudar os entes federados na prestação de contas final das ações realizadas com os fundos recebidos.

Os convênios com a Defesa Civil Nacional envolvem várias etapas importantes, incluindo a elaboração de projetos, processos de licitação, fiscalização e execução das obras. Uma das fases mais importantes é a demonstração de que a obra foi cumprida em conformidade com o cronograma pactuado e que os objetivos finais foram alcançados com sucesso. A conformidade com estas etapas é fundamental para a aprovação da prestação de contas pelo MIDR.

Para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos, os gestores devem seguir atentamente as orientações, dicas e tutoriais fornecidos. Isso inclui entender a legislação aplicável, seguir os procedimentos estabelecidos para a gestão de recursos e documentar adequadamente todas as fases do projeto.

A adesão a estas práticas não só garante a conformidade com as normas do MIDR, mas também promove a transparência e a eficiência na utilização de recursos públicos, que são essenciais para a recuperação e desenvolvimento das comunidades afetadas.

Prestação Final de Contas de Transferências Obrigatórias – Ações de Resposta (Restabelecimento e Socorro/Assistência Humanitária)

Em até 30 (trinta) dias após o término do prazo para a execução das ações pactuadas, o ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas dos recursos transferidos em seu favor, inserindo ou preenchendo no Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres (S2iD) os documentos relacionados no Art. 14º do Decreto nº 7.257/2010 e no Art. 4º da Portaria MDR nº 3.036/2020, por sua vez alterada pela Portaria MDR nº 1.271/2021:

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Telhados – Restabelecimento

Materiais – Assistência

Observações

  • Tendo em vista que o Relatório de Execução Física do S2iD só permite a inclusão de 2 (duas) fotografias, o ente beneficiário poderá apresentar Relatório Fotográfico complementar, colorido, datado e georreferenciado, preferencialmente apresentado em papel timbrado e firmado, ao menos, pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). Para as ações de Restabelecimento, pede-se que as fotografias sejam tomadas de ângulos semelhantes aos das fotografias apresentadas à época da solicitação de recursos, com o objetivo de permitir a comparação.
  • O Relatório Fotográfico complementar; a Declaração de Cumprimento do Objeto e Atingimento dos Objetivos; e a Declaração de Entrega de Materiais ou Lista de Beneficiários, deverão ser anexados no subitem 3.2 – Outros, da aba ‘Relatório de Execução’.
  • Os demais itens possuem campo próprio para inserção das informações ou anexação dos documentos. Após o preenchimento do Relatório de Execução, além de confirmar o registro das informações por meio do botão ‘Salvar’ ao fim da página, o ente beneficiário deverá clicar no botão ‘Gerar versão’, para que as informações sejam transportadas para a aba ‘Prestação de Contas’.

Prestação Final de Contas das Transferências Obrigatórias – Ações de Recuperação e Prevenção:

Até 30 dias do término da vigência do instrumento firmado com o ente beneficiário, este deverá apresentar a prestação final de contas com os seguintes documentos:

  • Relatório de Execução físico-financeira;
  • Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
  • Relação de pagamentos e bens adquiridos, produzidos ou construídos;
  • Extrato da conta bancária específica do período do recebimento dos recursos e conciliação bancária, quando for o caso;
  • Relação de beneficiários, quando for o caso;
  • Cópia do termo de aceitação definitiva das obras ou serviços de engenharia, quando for o caso, conforme Anexo J;
  • Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
  • Relatório final de progresso com fotos.

Prestação de Contas de Convênios (Transferências Voluntárias):

O órgão ou entidade que receber recursos mediante convênios e contratos de repasse estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação na forma estabelecida na Portaria Interministerial MPDG/CGU nº424, de 30 de dezembro de 2016.

Observações

  • Caso o prazo de vigência do instrumento ultrapasse o exercício financeiro, a prestação de contas parcial deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano em que os recursos foram recebidos;
  • Aprovada a prestação de contas e existindo bens patrimoniais (equipamentos e material permanente) adquiridos com recursos do convênio, deverá ser apresentado requerimento, pelo convenente, solicitando a doação dos mesmos, constando ainda do processo, o Termo de Doação assinado pela autoridade que firmou o convênio, após sua apreciação;
  • Quando a prestação de contas não for apresentada pelo convenente no prazo legal, o mesmo será considerado inadimplente junto ao SIAFI e CADIN, e será expedida correspondência ao convenente concedendo-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação ou recolhimento dos recursos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei;
  • Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, com a instauração da competente tomada de contas especial, sob pena de corresponsabilidade.

Fonte: MIDR

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