Operação conjunta da CGU, AGU e Ministério da Previdência desmontou esquema que desviava descontos associativos; beneficiários começam a ser avisados na próxima terça-feira (13) e poderão reaver o dinheiro diretamente em conta.

A investigação coordenada pelo governo federal revelou um esquema de fraude que, há anos, vinha descontando valores indevidos dos contracheques de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entidades se passavam por associações legítimas, cadastravam os segurados sem consentimento e embolsavam mensalidades diretamente da folha de pagamentos.
A ação articulada entre a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Previdência Social resultou no bloqueio das cobranças e na criação de um canal simplificado para que as vítimas recebam o ressarcimento.
Como a fraude funcionava
Criminosos falsificavam autorizações ou colhiam assinaturas sob engano, repassando dados ao INSS para efetivar os descontos.
O segurado só percebia a cobrança ao conferir o holerite. De acordo com estimativas internas, o esquema já desviou valores que podem ultrapassar a casa do bilhão de reais.
Auditorias da CGU mostraram que apenas 30% dos casos apresentavam documentação minimamente regular: em 40% dos pedidos os papéis sequer foram enviados e, nos outros 30%, chegavam incompletos ou rasurados.
A Polícia Federal identificou beneficiários com descontos simultâneos em mais de uma associação e até “pessoas fictícias” criadas para ampliar o volume de débitos, o que explica por que alguns idosos vinham sofrendo reduções salariais haviam anos sem conseguir cancelar a cobrança.
Calendário de notificações
- 8 de maio (hoje) – 27 milhões de beneficiários receberam, pelo Meu INSS, a confirmação de que não possuem desconto associativo ativo.
- 13 de maio (terça-feira) – todos os segurados que tiveram qualquer valor debitado serão notificados no aplicativo ou site Meu INSS.
- 14 de maio (quarta-feira) – o serviço estará liberado para que o aposentado ou pensionista declare se o desconto foi autorizado ou se foi vítima de fraude e, nesse caso, solicite o ressarcimento.
O pedido será 100% digital. Assim que o beneficiário registrar que não reconhece o débito, o sistema enviará cobrança automática à entidade, que terá 15 dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver o dinheiro ao INSS.
O instituto repassará o valor diretamente na conta onde o segurado recebe seu benefício, sem exigir o envio de documentos ou o preenchimento de formulários adicionais.
Orientações oficiais do INSS
- Fique atento ao canal – O contato será feito exclusivamente pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Não haverá telefonemas, SMS, WhatsApp nem qualquer link externo.
- Central 135 reforçada – Dúvidas podem ser esclarecidas de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Não assine nada – Ignore propostas de intermediários, falsas associações ou “consultores”. Ninguém está autorizado a falar em nome do INSS ou cobrar pelas devoluções.
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Passo a passo para o ressarcimento (a partir de 14/5)
- Acesse o Meu INSS (app ou site) e faça login.
- Verifique a notificação sobre descontos associativos.
- Caso não reconheça o débito, selecione a opção de contestação e confirme.
- Aguarde a devolução direta na sua conta bancária em até 15 dias úteis após a resposta da entidade.
Reforço de segurança
- Entre no Meu INSS regularmente para conferir novas notificações.
- Desconfie de qualquer pedido de dados pessoais ou confirmação via link.
- Mantenha seus dados de acesso protegidos e não compartilhe senhas.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, o aplicativo exibirá o aviso automaticamente assim que o segurado fizer login. “Basta abrir o Meu INSS, confirmar que não reconhece o desconto e aguardar. Todo o processo será transparente para o cidadão”, afirmou.
Com a operação, o governo busca não apenas ressarcir os prejudicados, mas também reforçar mecanismos de controle para impedir futuras fraudes. Até lá, cautela digital e atenção às comunicações oficiais são as melhores defesas contra novos golpes.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: INSS