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Portaria SNAS/MDS nº 47: MDS Atualiza Lista de Bens Financiáveis pelo SUAS

Portaria SNAS/MDS nº 47 revoga norma de 2024, incorpora diretrizes da Portaria 1.044/2024 e aperfeiçoa atendimento nos territórios.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, no Diário Oficial da União de 29 de abril, a Portaria SNAS/MDS nº 47, de 25 de abril de 2025, que estabelece um novo rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes aptos à aquisição com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A medida substitui a Portaria 104/2024 e alinha os anexos I e II às diretrizes da Portaria MDS 1.044/2024, que desde dezembro passado rege as transferências de recursos da ação orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS.

Na prática, a atualização define, de forma mais precisa, que bens poderão ser comprados por estados, municípios e Distrito Federal, evitando compras incompatíveis com as finalidades da política de assistência social.

O que muda para gestores

Organização por tipologia de serviço – O rol agora está dividido segundo as proteções Social Básica e Especial, bem como itens para gestão. Cada classe de serviço traz a indicação clara do que é “adequado” ou “não adequado”, oferecendo segurança técnica para quem executa a despesa.

Colunas permanentes para situações excepcionais – Permanecem listados os itens destinados a contextos de calamidade pública, emergências e atenção a migrantes e refugiados, reconhecendo o papel estratégico do SUAS nessas respostas.

Padronização nacional – Ao exigir que os entes observem o rol antes de comprar, o MDS uniformiza critérios, reduz disputas interpretativas e facilita o controle de órgãos de fiscalização.

O artigo 45 da Portaria 1.044/2024 determinou que aquisições com recursos da ação 219G só ocorreriam se houvesse um rol padronizado publicado pela SNAS.

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A Portaria 47 cumpre esse dispositivo e, segundo técnicos do MDS, fecha o chamado “ciclo de estruturação”: primeiro vieram as regras gerais de transferência (dez/24) e agora a lista objeto de compra, eliminando lacunas regulamentares

Orientações FNAS

  1. Publicação de orientações operacionais – O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) deve disponibilizar, nas próximas semanas, notas técnicas explicando como registrar a aquisição de cada item no sistema EstruturaSUAS.
  2. Atualização de planos de uso – Municípios e estados que já estavam com processos de compra em curso terão de adequar seus editais ao novo rol; a recomendação é verificar item a item antes de homologar licitações.
  3. Capacitação on-line – A SNAS anunciou webinários voltados a gestores locais para esclarecer dúvidas sobre classificações de itens e prestação de contas.

A padronização tem potencial de acelerar a liberação de recursos, estimados em R$ 1,2 bilhão para 2025, e reduzir glosas em auditorias da Controladoria-Geral da União. Além disso, ao manter a atenção a emergências e migração, o MDS sinaliza que o SUAS seguirá como linha de frente em respostas humanitárias.

Dessa forma, a Portaria SNAS/MDS 47/2025 encerra um ciclo de modernização das compras públicas na assistência social, garantindo que cada real do fundo a fundo resulte em veículos e equipamentos compatíveis com as necessidades dos serviços socioassistenciais e das populações atendidas.

Acesse a Portaria SNAS/MDS nº 47/2025 na íntegra clicando aqui.

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: FNAS

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