A reconstrução das estradas do Estado do Rio Grande do Sul deve custar aproximadamente R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Segundo os dados do governo estadual foram mais de 8,4 mil quilômetros afetados pelas fortes chuvas do mês de maio.
Alguns especialistas estimam que este valor seja ainda maior, e poderá chegar aos R$ 19 bilhões considerando todas as políticas públicas para reconstruir casas e a infraestrutura das cidades destruídas pelas enchentes.
Em situações de calamidades como essas, uma das principais barreiras para os gestores públicos consiste na morosidade para aquisição de bens ou contratação de serviços, regulamentada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133/2021.
O governo federal para acelerar a liberação de recursos, publicou a Medida Provisória nº 1.221/2024 em 17 de maio de 2024, que estabelece medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, incluindo serviços de engenharia, para enfrentar os impactos resultantes de estados de calamidade pública.
É importante destacar que a aplicação dessas novas regras está condicionada ao cumprimento de requisitos pelos gestores públicos, conforme detalhado na publicação do regramento no Diário Oficial.
Thiago Priess Valiati, advogado sócio do escritório Razuk Barreto Valiati e doutor em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP), explica que, embora a Medida Provisória tenha sido editada para acelerar medidas de urgência, os gestores municipais devem observar critérios específicos.
“Segundo a Medida Provisória, é necessário que o gestor público reconheça o estado de calamidade pública em seu território. Além disso, as contratações aplicam-se apenas quando caracterizada urgência que gere prejuízo ou possa comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens”. “Não se trata de uma liberação irrestrita para contratações sem previsão legal”, reforça.
O texto prevê que, ante à situação de calamidade pública, os procedimentos previstos na medida provisória autorizam o Poder Público a dispensar a licitação para a aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços e reduzir prazos previstos na Lei de Licitações. Além disso, o ato normativo também autoriza a prorrogação de contratos e a realização de contratos de forma verbal.
“Uma das novidades da medida provisória consiste na permissão para realização contratos verbais até o valor de R$ 100 mil, se não houver a possibilidade de uma formalização contratual, o que foi o caso em muitos locais do Rio Grande do Sul”, esclarece Valiati.
Limite de valores da MP nº 1.221/2024
A MP nº 1.221/2024 também impõe restrições aos valores das contratações, estabelecendo um limite máximo de R$ 100 mil para a disponibilização de recursos nessa modalidade. No entanto, após essas ações iniciais, os valores podem ser aumentados em até 50%, caso seja necessário.
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“As grandes obras de infraestrutura podem chegar ao montante de bilhões de reais. Nesse caso, a medida provisória foi cuidadosa em estabelecer um limite máximo, pensando apenas em soluções para lidar com a situação de emergência pública, deixando o planejamento de grandes obras para um segundo momento”, analisa Valiati, que também é Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE).
Para Thiago Valiati, as regras da Lei de Licitações e Contratos estabelecem critérios técnicos e legais para a contratação de prestadores de serviço para a Administração Pública. No entanto, em situações emergenciais como a vivenciada recentemente no Rio Grande do Sul, há uma urgência no atendimento à população e oferecimento destes serviços.
“A MP visa reduzir o tempo para as contratações públicas, e foca em aspectos que são mais importantes para o período específico de calamidade pública, como saúde, segurança e atendimento à população em geral”, destaca Valiati, especialista em licitações e contratos administrativos para empresas em geral.
Preocupação com a transparência
Com a diminuição dos prazos e a possibilidade de firmar contratos de forma verbal, aumentou a preocupação com a transparência dessas operações.
De acordo com o artigo 13 da Medida Provisória, todas as contratações realizadas sob essa normativa devem ser publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro de um prazo de até 60 dias.
“O texto da norma é explícito em relação às informações que devem ser prestadas pelo Poder Público, como prazos, valor global, quantidades, atas de registro de preço, além das informações necessárias para a identificação das empresas contratadas”, afirma Valiati.
“Isso possibilita a ampla transparência e permite à sociedade saber como aqueles recursos foram utilizados no atendimento às catástrofes”, acrescenta.
MIDR reconhece a situação de emergência em 16 cidades
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu nesta quarta-feira (19) a situação de emergência em 16 cidades atingidas por desastres.
As portarias com as medidas adotadas foram publicadas na edição do Diário Oficial da União. Para mais detalhes, confira nos links abaixo:
A lista inclui municípios dos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Com o reconhecimento, as prefeituras dessas localidades podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como aquisição de cestas básicas, água mineral, refeições para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza residencial, higiene pessoal e itens para dormitório, entre outros.
As cidades que enfrentam um período de estiagem são doze: Andorinha e Vitória da Conquista, na Bahia; Alcantil, Jericó, Natuba, Patos e São Bento, na Paraíba; Cumaru, Orobó e Pombos, em Pernambuco; Fartura do Piauí, no Piauí, e São José do Campestre, no Rio Grande do Norte.
Já os municípios castigados por fortes chuvas foram: São João Batista, no Maranhão, e Castanhal e São Miguel do Guamá, no Pará. Em Santa Catarina, Braço do Norte obteve o reconhecimento federal de situação de emergência devido ao aumento do número de casos de dengue.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Com Informações MIDR.