STF: Parlamentar poderá ser penalizado por não fiscalizar emendas
Ministro do Supremo cobra esclarecimentos e dá prazo de 10 dias para que Executivo e Legislativo expliquem quem realmente manda no dinheiro público, e a resposta pode reescrever as regras do jogo em Brasília.
O Supremo Tribunal Federal acaba de acender um verdadeiro estopim político. O ministro Flávio Dino determinou que o Governo Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem contas, em prazo de 10 dias, sobre como funciona — de fato — a execução das emendas parlamentares, e quais são as responsabilidades jurídicas de cada entidade no processo de fiscalização.
E não é pouca coisa: o STF quer nomes, quer responsáveis, quer saber exatamente quem aperta o botão em cada etapa desse fluxo bilionário de recursos públicos, do momento em que a emenda é indicada até o instante em que o dinheiro sai dos cofres da União.
Na prática, Dino quer ter um “mapa da responsabilidade”: uma matriz que demonstre quem faz o quê no ciclo da despesa pública, incluindo — e isso é o detalhe que pode incomodar muita gente no Congresso — o papel do próprio parlamentar que assina a emenda.
Ação que pode abalar o sistema de emendas
Por trás dessa decisão está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995, protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A legenda foi direto ao ponto: questionou os dispositivos constitucionais que regem as chamadas emendas parlamentares impositivas e cobrou, sem meias palavras, mecanismos mais rígidos de responsabilização sobre quem indica e destina o dinheiro público.
Diante da gravidade do tema, o ministro relator optou por um caminho pouco convencional: adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), abrindo espaço para colher informações diretamente das autoridades envolvidas antes mesmo de ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Um sinal claro de que o caso é tratado como prioridade máxima dentro da Corte.
“Quem manda, mas não presta contas?”
O argumento da Rede Sustentabilidade é contundente: as Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019 e 105/2019 teriam dado aos parlamentares um poder cada vez maior sobre a destinação de verbas públicas — só que, segundo o partido, sem que viesse junto uma contrapartida de transparência e prestação de contas à altura desse poder. Ao escolher quem recebe os recursos, argumenta a legenda, o parlamentar toma uma decisão determinante — e decisões desse peso deveriam vir acompanhadas de fiscalização rigorosa.
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E o ministro Flávio Dino parece concordar que há um ponto nevrálgico aqui. Em sua análise, ele apontou que, embora os parlamentares tenham a prerrogativa de decidir beneficiários e destinos das verbas, é a máquina pública — órgãos e entidades da administração — quem, na prática, executa e paga essas despesas. O resultado, segundo o relator, é uma perigosa engrenagem desequilibrada: de um lado, quem decide sobre bilhões em recursos; do outro, quem carrega sozinho o peso de prestar contas por essas decisões.
Mais grave ainda: Dino destacou que a execução dessas despesas depende diretamente da indicação prévia feita pelo parlamentar. Ou seja, mesmo que os trâmites burocráticos finais sejam conduzidos pelo Executivo, a real força que movimenta o dinheiro está nas mãos do Congresso. O ministro chegou a classificar essa influência como uma “altíssima participação parlamentar na execução orçamentária” — uma frase que promete ecoar nos corredores de Brasília.
Um sistema que cresceu rápido demais para os freios existirem?
Ao revisar o histórico recente, Dino reconheceu que as sucessivas mudanças constitucionais ampliaram, e muito, o poder do Legislativo sobre a distribuição de recursos públicos.
Os parlamentares passaram a decidir beneficiários e destinos de programações orçamentárias que, em certos casos, se tornaram de execução obrigatória — um poder que cresceu de forma acelerada nos últimos anos.
Só que, para o ministro, poder sem controle é uma equação perigosa. Ele foi categórico ao afirmar que o dever constitucional de prestar contas atinge todo aquele que administra ou assume responsabilidade sobre recursos públicos — sem exceções. E deixou um recado que soa quase como um aviso: não é admissível exercer poder sobre o ciclo da despesa pública sem se submeter aos mecanismos constitucionais e legais de fiscalização.
O efeito cascata: mais três ações somam forças no STF
A ADI 7995 não caminhará sozinha. Ela foi determinada a tramitar em conjunto com outras três ações — as ADIs 7688, 7695 e 7697 —, todas voltadas para diferentes ângulos do mesmo problema: o regime constitucional das emendas parlamentares.
Segundo Dino, apesar de os objetos específicos de cada ação não serem idênticos, todas fazem parte de um mesmo pano de fundo estrutural, ligado à forma como esses recursos são controlados e fiscalizados.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: STF.




