STF manda suspender execução e despesas de emendas parlamentares; entenda
Decisão alcança recursos já pagos, empenhados ou ainda em análise; municípios e entidades beneficiárias devem interromper imediatamente novas despesas vinculadas às emendas identificadas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) determinou, nesta quarta-feira, 22 de julho, a suspensão imediata da execução de despesas públicas vinculadas a um conjunto de emendas parlamentares investigadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A orientação consta do Comunicado nº 25/2026 do Transferegov, e, é dirigida aos órgãos concedentes, à mandatária da União e aos convenentes, grupo que inclui prefeituras, governos estaduais, consórcios públicos e entidades que tenham celebrado instrumentos financiados pelos recursos atingidos.
A medida atende a uma decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, em 6 de julho de 2026, no âmbito das Petições 16.289 e 16.290. O cumprimento também está fundamentado no Parecer de Força Executória nº 00272/2026 da Advocacia-Geral da União (AGU), emitido em 13 de julho.
Suspensão alcança empenhos, pagamentos e despesas em andamento
A ordem judicial não se limita à liberação de novos repasses. Conforme a decisão, devem ser interrompidas todas as despesas públicas relacionadas às emendas apontadas pela investigação, independentemente de estarem na fase de empenho, liquidação ou pagamento.
Na prática, a determinação pode atingir tanto recursos que ainda permanecem sob controle da União, quanto valores já transferidos para contas específicas de municípios ou entidades beneficiárias.
Isso significa que a existência de saldo disponível na conta do instrumento não autoriza a continuidade da execução. Novas contratações, pagamentos a fornecedores, medições de obras, aquisições e demais movimentações associadas aos recursos devem ser interrompidas até que haja nova orientação oficial ou decisão judicial.
O comunicado divide as emendas em três situações:
- integralmente empenhadas e pagas;
- empenhadas ou pagas parcialmente;
- ainda não empenhadas nem pagas.
A classificação demonstra que a suspensão também alcança recursos que já ingressaram nas contas dos beneficiários e podem estar em diferentes etapas de execução.
Quais emendas foram atingidas
A relação oficial é extensa e contém dezenas de planos de ação vinculados às emendas nº 202550410001 e 202550410002.
Por essa razão, a conferência deve ser feita pelo número do plano de ação ou do instrumento, e não apenas pelo nome do município, da entidade beneficiária ou pelo objeto da parceria.
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Os gestores devem comparar os códigos publicados no Comunicado nº 25/2026 com os registros internos e com as informações disponíveis no Transferegov.br.
Caso exista correspondência, é recomendável registrar formalmente a suspensão e comunicar as áreas responsáveis pela execução, incluindo os setores de convênios, contabilidade, finanças, licitações, contratos, fiscalização e controle interno.
Influência externa nas indicações
A decisão decorre de uma investigação sobre a distribuição e o encaminhamento de emendas parlamentares. Segundo os elementos apresentados pela Polícia Federal e reproduzidos na decisão, há suspeitas de que indicações atribuídas formalmente a parlamentares teriam sido organizadas ou influenciadas por terceiros sem mandato, entre os suspeitos está o ex-deputado Eduardo Cunha.
O processo menciona documentos e planilhas apreendidos durante a chamada Operação Transparência, deflagrada em dezembro de 2025. A investigação analisa procedimentos relacionados à distribuição de emendas de comissão e possíveis falhas de rastreabilidade na identificação de seus verdadeiros solicitantes.
As informações fazem parte de uma investigação em andamento e não representam condenação definitiva dos citados. A responsabilidade individual ainda dependerá da continuidade das apurações, do contraditório e das decisões posteriores do STF.
Decisão também bloqueou bens
Além da suspensão das despesas, o ministro Flávio Dino determinou a indisponibilidade de ativos atribuídos ao presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, até o limite de R$ 119,2 milhões. Segundo a decisão, o valor corresponde à estimativa apresentada pela investigação sobre recursos relacionados às emendas sob apuração.
A ordem judicial também determinou que a Câmara dos Deputados apresente todos os documentos de tramitação interna das emendas identificadas pela autoridade policial, organizados individualmente por programação.
Municípios deverão ser formalmente comunicados
A AGU deverá comunicar oficialmente todos os municípios beneficiários sobre a suspensão. A decisão fixou prazo de dez dias corridos para que sejam apresentados ao STF os comprovantes de ciência e eventuais respostas enviadas pelos entes públicos.
Embora a comunicação individual seja obrigatória, a publicação do comunicado no Transferegov já exige atenção imediata dos gestores. Municípios que identificarem instrumentos vinculados às emendas relacionadas não devem aguardar o recebimento de novo ofício para interromper os atos de execução financeira.
O que os gestores devem fazer
O primeiro passo é conferir se o município ou entidade possui plano de ação, convênio, contrato de repasse ou outro instrumento listado no Comunicado nº 25/2026.
Em caso positivo, recomenda-se suspender imediatamente:
- pagamentos e transferências a fornecedores;
- emissão de ordens bancárias;
- liquidação de despesas;
- novas contratações e aquisições;
- autorização de medições ou parcelas de obras;
- utilização de rendimentos financeiros;
- remanejamentos ou alterações do plano de trabalho.
Também é importante preservar integralmente os recursos existentes na conta específica e não devolvê-los ou transferi-los sem orientação formal do órgão concedente.
O convenente deve registrar administrativamente a paralisação, comunicar as áreas financeira, contábil, jurídica, de compras e de fiscalização de contratos e reunir os documentos relacionados à execução já realizada.
Nos casos de contratos em andamento, o gestor deve avaliar, com apoio jurídico, a necessidade de emitir ordem formal de suspensão, preservando os serviços já executados, as medições realizadas e as obrigações que possam gerar custos adicionais ao município.
Prestação de contas obrigatória
A suspensão não elimina as obrigações de transparência, registro e prestação de contas. Despesas realizadas antes da ordem deverão permanecer documentadas e ser inseridas nos sistemas aplicáveis, acompanhadas de notas fiscais, comprovantes bancários, contratos, relatórios de execução e demais documentos exigidos.
Caso existam valores pagos após a data da decisão ou depois da ciência formal da suspensão, o município poderá ser chamado a prestar esclarecimentos e, dependendo da situação, enfrentar questionamentos sobre a regularidade da despesa.
Por isso, é recomendável que cada ente produza um relatório interno contendo o saldo bancário, os pagamentos já efetuados, as contratações vigentes, os compromissos assumidos e a fase física do objeto financiado.
Suspensão não atinge todas as emendas parlamentares
A decisão comunicada em 22 de julho não representa uma paralisação geral das emendas parlamentares no país. A suspensão está limitada às emendas, planos de ação e instrumentos expressamente identificados no Comunicado nº 25/2026.
Outras programações continuam submetidas aos respectivos cronogramas, requisitos legais e procedimentos de execução, salvo se forem atingidas por outra decisão judicial ou orientação administrativa.
O cuidado é importante para evitar que órgãos públicos suspendam indevidamente projetos financiados por emendas que não aparecem na relação.
Transparência das emendas
Nos últimos anos, o Supremo vem ampliando as exigências de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
As decisões judiciais têm se concentrado na necessidade de identificar quem solicitou os recursos, quais beneficiários foram escolhidos, como os valores foram aplicados e quais resultados foram entregues à população.
Em 2024, o STF chegou a suspender a execução de emendas impositivas até que fossem estabelecidas regras para ampliar a transparência e a rastreabilidade das indicações.

O Comunicado nº 25/2026 insere-se nesse contexto de fiscalização sobre a origem, a destinação e a execução dos recursos públicos indicados por parlamentares.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fontes: STF/Transferegov.



