Proposta enquadra uso de emendas para shows como improbidade administrativa

Tramita no Senado um projeto de lei (PL 3533/2026) que pode mudar a fiscalização sobre a destinação de emendas parlamentares para shows em municípios brasileiros.

A proposta, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), tipifica como ato de improbidade administrativa o uso desses recursos para custear shows e apresentações artísticas, sujeitando gestores públicos a sanções mais severas — incluindo a perda da função pública.

O texto altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) para enquadrar o desvio de emendas destinadas a eventos artísticos como ato que causa prejuízo ao erário. Na prática, isso eleva o patamar de gravidade jurídica dessas condutas, hoje tratadas com menor rigor em muitos casos.

As penalidades previstas incluem:

  • perda dos direitos políticos por até oito anos;
  • multa de até duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos;
  • ressarcimento integral do valor desviado;
  • possibilidade de perda da função pública para o gestor responsável.

A justificativa do autor

Para o senador Eduardo Girão, a lógica do projeto está na comparação entre o caráter permanente de investimentos em infraestrutura básica e o caráter efêmero de recursos aplicados em entretenimento, especialmente quando municípios ainda carecem de serviços essenciais.


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O parlamentar foi direto ao criticar essa prática:

“É um dinheiro que se evapora e que se for em equipamentos para hospital fica lá por por anos, por décadas, né? E esse projeto nosso visa eh normatizar isso e considerar como improbidade administrativa, com punição, né? Porque, eh, esse tipo de de musical projetos artísticos com shows com uma prefeitura que não tem condição, um governo que não tá dando básico. Isso é inadmissível”.

Combate ao superfaturamento e ao conflito de interesses

Além do argumento sobre prioridade orçamentária, o autor do projeto aponta um problema recorrente na contratação de artistas por pequenas prefeituras: preços muito acima dos praticados no mercado, o chamado superfaturamento.

Girão também chama atenção para uma prática que configuraria conflito de interesses direto — gestores públicos utilizando recursos de emendas para contratar bandas ou grupos artísticos dos quais eles próprios são empresários. Nesse cenário, o mesmo agente público que autoriza o repasse do dinheiro público se beneficiaria financeiramente da transação, uma situação que o projeto busca coibir ao aumentar o risco jurídico dessas contratações.

Impacto potencial nos municípios

Se aprovado, o projeto tende a impor maior rigor na análise de destinação de emendas parlamentares para as prefeituras, especialmente as de pequeno porte, que costumam ser as mais dependentes desses recursos e, segundo o autor, mais suscetíveis a esse tipo de desvio.

Isso pode significar:

  • necessidade de justificativa técnica mais robusta para a aplicação de emendas em eventos culturais e artísticos;
  • maior atenção de órgãos de controle (Tribunais de Contas, Ministério Público) a esse tipo de despesa;
  • possível efeito inibidor sobre contratações superfaturadas ou com conflito de interesses.

O projeto ainda aguarda destinação para discussão nas comissões do Senado, etapa em que passará por análise de mérito e constitucionalidade antes de eventual votação em Plenário.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Rádio Senado.

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