A portaria interministerial n° 729/2023 divulgada pelo Governo Federal, dispõe sobre os critérios para distribuição de absorventes higiênicos no âmbito do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual.
O programa tem como objetivo fornecer absorventes gratuitos para aproximadamente 24 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O programa é direcionado a indivíduos que estão registrados no Cadastro Único do Governo Federal, abrangendo aqueles que se encontram em situação de rua ou vivendo em condições de pobreza.
Além disso, inclui também estudantes matriculados na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, em todos os níveis de educação, desde que pertençam a famílias de baixa renda. Também são contemplados aqueles que se encontram no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas.
Distribuição
Os absorventes poderão ser distribuídos em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde e escolas da rede pública, além de unidades da rede de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, presídios, instituições para cumprimento de medidas socioeducativas e outros equipamentos que atendam as especificações do Programa.
Campanhas
O Governo Federal prevê campanhas publicitárias para esclarecer o público sobre os temas relativos à dignidade menstrual, combater desinformações sobre o tema e produzir materiais gráficos para divulgar o programa.
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Capacitação
Estão previstas ações de capacitação de agentes públicos para disseminar informações e serviços sobre o tema, em forma de cursos de curta duração, de preferência a distância, e ações de educação coletiva, respeitando as realidades regionais.
Dignidade
A dignidade menstrual é questão que envolve aspectos de saúde pública, educação, cidadania e autoestima. Há milhares de pessoas que menstruam sem acesso a absorventes. Em consequência, meninas deixam de frequentar aulas por vergonha, e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo, como papel higiênico e até miolo de pão.
Critérios
Segundo o texto, as aquisições levam em conta normas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a estimativa de ciclo menstrual mensal e de uso médio de unidades de absorventes estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
A portaria é assinada pelos ministros Nísia Trindade (Saúde), Cida Gonçalves (Mulheres), Camilo Santana (Educação), Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), Silvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania) e Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)
Fonte: Gov.br.